Eleições: Vai estar longe de casa no dia 4 de outubro ? Saiba como votar ….


Não vai estar na sua área de residência a 4 de outubro? Pode haver solução para não perder a possibilidade de exercer o seu direito de voto. Conheça os casos em que pode votar longe de casa e o que tem de fazer.

ELEIÇÕES 4 OUT_800x800Segundo o Portal do Eleitor, o direito de voto deve ser exercido no local em que se encontra recenseado. Caso tenha mudado de morada e ainda não a atualizou no Cartão de Cidadão, terá de votar de acordo com a morada antiga, mas se se encontra longe de casa no dia 4 de outubro poderá votar antecipadamente em determinados casos, saiba quais.

É estudante ???

Se está a estudar numa instituição situada num distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral pode requerer o voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao da eleição (no caso das próximas legislativas, até 14 de setembro).

Para tal, deve enviar ao presidente da câmara municipal do município, em cuja área esteja recenseado, por carta ou email, o requerimento e a documentação necessária para votar: Cópia do cartão de eleitor, se o tiver, certidão ou ficha de eleitor; Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte; Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

Até ao 17.º dia anterior ao da eleição (17 de setembro), o presidente da câmara envia, pelo correio, a documentação necessária para exercer o direito de voto e devolve os documentos. Entre o 13.º e o 10.º dia (entre 21 e 24 de setembro) poderá exercer o seu direito de voto no seu estabelecimento de ensino.

Apesar de esta ser a regra geral, alguns municípios têm adotado outros procedimentos. Não deixe de contactar as entidades competentes para obter mais informações.

Está internado num hospital ???

Poderá fazer o mesmo, enviando um documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor da instituição onde se encontra, nos mesmos prazos. Poderá exercer o seu direito de sufrágio no estabelecimento hospitalar.

Está ausente por motivos profissionais ???

Deve dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anterior ao da eleição e manifestar intenção de votar antecipadamente. Leve os documentos habituais e um documento que comprove impedimento de votar a 4 de outubro. Este pode ser emitido pelo seu superior hierárquico ou entidade patronal.

É militar, bombeiro, agente de proteção civil, agente de força/serviço de segurança interna ???

Poderá fazer o mesmo, nos mesmos prazos.

Está no estrangeiro ???

Se estiver fora de Portugal entre o 12.º e o 10.º dia anteriores à eleição (entre 22 e 24 de setembro) a estudar, por motivos profissionais, integrado em missão humanitária ou em tratamentos por doença pode votar junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Está de férias ???

A lei portuguesa não admite o período de férias como justificação para o voto antecipado. Caso esteja fora da sua área de residência, quer esteja em Portugal ou no estrangeiro, e não possa deslocar-se à assembleia de voto por motivos que não os contemplados acima, não poderá beneficiar deste regime de exceção.


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