As “Equipas de Redução do Crime” são unidades policiais especializadas não uniformizadas com a missão de realizar detenções em flagrante delito, cujo principal objetivo é a redução da criminalidade, sendo estas equipas distintas das equipas de investigação criminal, que sob a tutela do Ministério Público têm como principal missão a elaboração de processos de inquérito.
Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
As “Equipas de Redução do Crime” têm como missão principal a resposta rápida a denúncias relacionadas com a prática de crimes, atuando quase sempre na rua, nomeadamente nos locais e horas onde acontecem a maioria da criminalidade.
As equipas de investigação criminal, realizam grande parte do seu trabalho em gabinetes, onde dão cumprimento à maioria das diligências processuais, tais como inquirição de arguidos, ofendidos e testemunhas.
As “Equipas de Redução do Crime” desempenham um importante papel na prevenção criminal e na diminuição da perceção de insegurança, por parte dos cidadãos, nomeadamente onde ocorrem a maioria dos crimes.
As equipas de investigação criminal desempenham um papel fundamental na aplicação da lei e na resolução de crimes, cuja principal responsabilidade é investigar crimes, reunir indícios, identificar suspeitos e reunir informações para ajudar na resolução de casos, em cumprimento das normas do Código de Processo Penal.
As “Equipas de Redução do Crime” são especialista no combate ao crime, sendo o seu papel fundamental para a segurança pública e contribuindo para a manutenção da ordem e o sentimento de segurança.
As equipas de investigação criminal, normalmente são especializadas em áreas específicas, tais como a criminalidade financeira, ajudando a garantir que os responsáveis pelos crimes sejam responsabilizados perante a lei.
As “Equipas de Redução do Crime” combatem a criminalidade que causa insegurança nas populações, de forma discreta e eficaz, sendo compostas por elementos policiais treinados, para realizarem patrulhamento em áreas onde a presença policial uniformizada pode ser menos eficaz ou causar uma reação adversa da comunidade.
As “Equipas de Redução do Crime” têm como objetivo principal prevenir e combater a criminalidade de forma proativa, identificando atividades criminosas, reunindo informações e indícios, e detendo suspeitos em flagrante delito, em locais de maiores índices de criminalidade.
As “Equipas de Redução do Crime” têm várias vantagens, incluindo a capacidade de se misturar com a população local, realizar vigilâncias discretas, e deter os criminosos em flagrante, podendo estabelecer uma relação de confiança com os residentes locais, facilitando a obtenção de informações valiosas sobre atividades criminosas em andamento.
As “Equipas de Redução do Crime” atuam nos locais onde a atividade criminosa tem maior expressão, reunindo informações sobre indivíduos ou grupos de indivíduos suspeitos, cuja análise ajuda a prever e prevenir atividades criminosas, realizando operações à civil, com o objetivo de deter em flagrante delito os criminosos.
As “Equipas de Redução do Crime” com base na análise das informações recolhidas, direcionam a sua atividade para as áreas específicas que apresentam alto risco de crimes, cujas detenções realizadas, têm como vantagem dissuadir potenciais criminosos, aumentando a perceção de segurança na população.
As “Equipas de Redução do Crime” trabalham em estreita colaboração com a comunidade local, estabelecendo parcerias, nomeadamente com comerciantes, com o objetivo de identificar problemas de segurança e desenvolver estratégias de prevenção de criminal.
As “Equipas de Redução do Crime” também podem ser envolvidas em programas educacionais e de consciencialização da população, contribuindo para a sua proteção contra os crimes, desempenhado um papel multifacetado na prevenção criminal, cujo patrulhamento à civil, representa a sua maior vantagem na prevenção criminal.
Através do patrulhamento à civil, os criminosos não conseguem identificar as “Equipas de Redução do Crime”, o que pode aumentar a eficácia das operações policiais, permitindo que sejam observados comportamentos suspeitos sem chamar a atenção para sua presença, aumentando as possibilidades de se realizarem detenções em flagrante delito.
O patrulhamento à civil permite que as “Equipas de Redução do Crime” recolham informações valiosas sobre atividades criminosas em progresso, cujas informações recolhidas podem ser usadas para desenvolver estratégias de prevenção de crimes mais eficazes.
No patrulhamento à civil as “Equipas de Redução do Crime” têm mais liberdade de movimentos e podem se misturar facilmente com a população, permitindo-lhes aceder a áreas e interagir com as pessoas, muito mais facilmente que o patrulhamento fardado, especialmente em locais de maior atividade criminosa.
O patrulhamento à civil contribui para aumentar confiança da população nas Forças de Segurança, porque as “Equipas de Redução do Crime” respondem diretamente às preocupações e necessidades locais.
Resumindo a presença das “Equipas de Redução do Crime”, dissuade os criminosos de cometerem ilícitos, devido ao facto de não saberem se estão a ser observados, reduzindo a incidência de crimes e aumentando a sensação de segurança na comunidade, oferecem ainda uma abordagem flexível e eficaz para a prevenção criminal, aproveitando a surpresa, a recolha de informação, a flexibilidade operacional, a melhoria da relação com a comunidade e a detenção de suspeitos de crimes em flagrante delito, aumentando assim a segurança pública e a redução da criminalidade.