(Exclusivo) Beja: Militar que atropelou mortalmente ciclista, acusado de três crimes.


O primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) que em 29 de junho de 2018, atropelou mortalmente um ciclista à saída da Base Aérea (BA) Nº11, em Beja, está acusado de três crimes.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP) de Beja, a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, Filipe Alves, de 34 anos, vai responder pelos crimes de homicídio por negligência, omissão de auxílio e condução perigosa.

Jorge Martinho, um ciclista de 52 anos, funcionário bancário, foi atropelado mortalmente às 18,55 horas daquele dia, por uma viatura conduzida pelo arguido, quando este saiu da BA11 pela Estrada Militar que liga a unidade da FAP à cidade de Beja.

Depois do atropelamento, o ciclista que segundo o MP “morreu no local do acidente, após o violento embate”, e apercebendo-se do facto, o arguido “abandonou o local do acidente, em fuga, e sem prestar qualquer auxílio à vítima e ou acionar qualquer meio de socorro”, justifica o magistrado responsável pelo despacho.

O indivíduo circulou mais de três quilómetros na via militar e junto ao acesso ao IP2, fez inversão de marcha para regressar à BA11, quando foi parado pela GNR. Sujeito ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS), de pelo menos 1,701 g/l. No despacho do MP, o arguido é acusado de “conduzir o veículo com incúria, distração, manifesta falta de cuidado e em estado de embriaguez, que colocava em perigo a vida de outros condutores que circulassem naquela via”, como foi o caso de Jorge Martinho.”

Notificado para comparecer no Tribunal de Beja na manhã de 2 de julho, para ser ouvido em processo sumário, mas, dada a greve dos trabalhadores judiciais que se verificou naquele dia, o mesmo passou a inquérito.

Além da eventual pena de prisão ou de multa em que pode ser condenado, por ter conduzido com uma TAS considerada como crime, Filipe Alves incorre numa pena acessória de proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos e a perda de 6 pontos na carta de condução. Para evitar o julgamento, ao arguido é permitido o pedido de abertura de instrução do processo.

Punido pela Força Aérea

O primeiro-sargento foi punido com 30 dias de prisão disciplinar, medida que cumpre no interior das instalações da Base Aérea (BA) 11, unidade onde presta serviço, punição que surgiu na sequência de um processo instaurado pela Força Aérea.

O militar foi punido com a pena mais gravosa e máxima prevista pelo artigo 30º do Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), a prisão disciplinar que segundo o artigo 35º, consiste “na retenção do infrator por um período de um a 30 dias, em instalação militar, designadamente no quartel”.

Teixeira Correia

(jornalista)

 


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