Opinião (Rogério Copeto/ Oficial GNR): CRIANÇAS DESAPARECIDAS.
Assinalou-se no dia 25 de maio o “Dia Internacional da Criança Desaparecida”, pelo que aproveito para recordar duas iniciativas realizadas pela “Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas” (APDC).
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação
A primeira iniciativa que quero recordar foi a realizada entre a GNR e a APCD, por ocasião do “Dia Internacional da Criança Desaparecida”, que se materializou na apresentação no dia 25 de maio de 2015, na Escola da Guarda, em Queluz, do livro “O Meu Manual de Segurança”, destinado a todas as crianças até aos doze anos de idade e que apresenta um conjunto de regras elementares de segurança no sentido de prevenir que as crianças sejam vítimas de crimes.
Para além das crianças, este manual tem também como destinatários toda a comunidade educativa, pais, encarregados de educação e professores, funcionários não docentes das escolas, autarquias locais e serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das suas respetivas responsabilidades e atribuições nesta matéria.
As diferentes regras de segurança contidas no livro “O Meu Manual de Segurança” são enquadradas através de um conjunto de histórias cujo ator principal é o GUARDOO, mascote da GNR.
A segunda iniciativa serviu para assinalar o “Dia Internacional da Criança Desaparecida” em 2016, tendo a APCD procedido à apresentação do kit “O Meu ADN”, para ajudar na identificação de crianças desaparecidas, por ser uma considerada uma das mais importantes ferramentas para a investigação do desaparecimento de uma criança, porque permite guardar em casa a identidade genética dos mais pequenos, tendo o mesmo sido criado com a ajuda de um perito internacional em identificação de pessoas em situações de catástrofe natural.
O kit de identificação “O Meu ADN”, contém um cartão de armazenamento de ADN, uma zaragatoa para recolha da saliva, luvas esterilizadas, cartões de impressões digitais biométricas, formulários respetivos e instruções de utilização, e pode ser adquirida nas farmácias e nas grandes superfícies.
O “O Meu ADN” tem assim como objetivo contribuir para uma mais rápida identificação de crianças desaparecidas, mesmo no caso da sua morte, podendo também ser usado para confirmação se a criança esteve em determinado lugar, de onde tenham sido recolhidos vestígios biológicos, devendo para o efeito os progenitores proceder á entrega do KIT às autoridades, para que estas possam comparar as amostras de ADN recolhidas nos vários locais investigados.
Esta temática das crianças desaparecidas já aqui foi abordada no LN por mais do que uma vez, porque ser uma área a que tenho dedicado alguma da minha atenção, especialmente desde que participei como perito da GNR, no estudo sobre o fenómeno das crianças desaparecidas na União Europeia (UE) a 27, elaborado pela Comissão Europeia, denominado “Missing children in the European Union: Mapping, data collection and statistics” datado de 2013, o qual dei a conhecer através do artigo com o título “’Criança desaparecida’: Uma criança, várias definições”.
O referido estudo apresenta os resultados do trabalho desenvolvido pelos 27 Estados-Membros da UE no âmbito do desaparecimento de crianças, pretendendo-se com o mesmo encontrar uma única definição de “Criança Desaparecida” e conhecer quais os mecanismos, medidas, protocolos e procedimentos relacionado com o desaparecimento de uma criança.
Concluindo o estudo pela inexistência de uma única definição de “Criança Desaparecida” e a existência de diferentes formas de proceder perante o fenómeno das crianças desaparecidas, em cada um dos 27 Estados-Membros da UE, sendo por esse motivo fácil de perceber, porque é que nem sempre os países cooperam na ocorrência de desaparecimentos de crianças, como seria de esperar, e porque varia de país para país, a forma como é tratado esse fenómeno, concluindo-se que muito ainda há a fazer no que diz respeito à salvaguarda dos direitos das crianças numa UE a 27, no século XXI, facto que se tem revelado no presente êxodo de refugiados oriundos da Síria, constituindo-se como uma das maiores tragédias humanitárias atuais, onde o tráfico de crianças tem sido o principal reflexo da incapacidade da EU em lidar com o fenómeno das crianças desacompanhadas, verificando-se que os acampamentos de refugiados se têm constituído como terreno fértil para os traficantes, em pleno território europeu, não sendo Portugal a isso imune.
Sobre a problemática das crianças desacompanhadas sugiro a leitura do artigo do Expresso do último sábado, com o titulo “Os buracos da lei do asilo por onde desaparecem menores” dos jornalistas Raquel Moleiro e Tiago Miranda, onde é referido que 95.000 crianças desacompanhadas, a maioria vinda da Síria pediram asilo na Europa, sendo que 10.000 foram dadas como desaparecidas pela Europol, após registo em solo europeu, sendo que na Alemanha foram 6.000 as crianças refugiadas que desapareceram, tendo o caso mais mediático acontecido num acampamento de refugiados em Calais, de onde despareceram 129 menores depois da demolição desse mesmo campo localizado junto ao Eurotúnel.
Termino relembrando que “O Meu Manual de Segurança” está disponivel para download gratuito, na página da APCD e cujos conselhos nele constante devem ser partilhados por todos os adultos e crianças, todos os dias do ano e especialmente no “Dia Internacional da Criança Desaparecida”.