Pedido de indemnização de mais de 260 mil euros começa a ser decidida no Juízo Civil Central de Beja. Moradora nas Fortes colocou empresa “geradora” de poluição em tribunal.
Começa esta quarta-feira a ser dirimida no Tribunal Cível de Beja a ação opõe Rosa Dimas, de 58 anos, residente no sítio de Fortes, concelho de Ferreira do Alentejo, onde a mulher exige à AZPO-Azeites de Portugal, empresa ligada ao Grupo Migasa, o segundo maior embalador de azeite do mundo, o pagamento de mais de 260 mil euros, por danos de natureza patrimonial e não patrimonial.
A AZPO explora há uma década uma unidade industrial de aproveitamento de bagaço de azeitona, que através de processos físicos e químicos, extrai a gordura para fabrico de biocombustíveis e biomassa, óleo vegetal ou produtos cosméticos. E são os fumos concentrados e as partículas de cinza, fuligens e resíduos, expelidas pelas chaminés que têm merecido a contestação da população associações ambientais e partidos políticos.
Na ação cível a autora da ação, residente há 10 anos no lugar de Fortes, acusa a AZPO de ser a causadora dos seus problemas de saúde que surgiram em meados de 2017, quando começou a sofrer de problemas do foro respiratório. Face aos diversos problemas que foi sofrendo durante vários períodos de tempo, a mulher alega que teve que deixar a habitação nas Fortes e ir viver para casa de um filho, no Luxemburgo, onde foi sujeita a exames.
Por danos patrimoniais que vão das despesas com a saúde, perda de rendimentos e outros, Rosa Dimas exige que a AZPO seja condenada a pagar a quantia de 161.370,70 euros, enquanto que por danos não patrimoniais, relacionados pela afetação da sua saúde física e psíquica, pede mais a quantia de 100.000 euros.
Na contestação, a ré considera que os pedidos de condenação por danos patrimoniais e não patrimoniais devem ser “considerados forçosamente improcedentes”, tendo que conta que “não se encontra preenchido o necessário nexo de casualidade entre o facto gerador da responsabilidade indicada pela autora e a ocorrência do dano”, apontados pela peticionária.
A AZPO sustenta que “os danos alegados, a existirem, tiveram certamente outras causas às quais é totalmente alheia”, acrescentando que a autora “nunca poderia ter direito a ser indemnizada pelos danos que alega”, justifica a empresa ligada aos espanhóis do Grupo Migasa.
Teixeira Correia
(jornalista)