IMI: Há casos em que os proprietários podem ainda pedir isenção
Esta isenção está incluÃda no artigo 48º do Estatuto dos BenefÃcios Fiscais, e pode ser requerida junto da Autoridade Tributária, numa altura em que, durante este ano, termina a cláusula de salvaguarda, que permitia que as famÃlias com menores rendimentos vissem o seu imposto de IMI ser atualizado num máximo de 75 euros por ano. Agora, os aumentos podem ir, em certos casos pontuais, até aos 500%, embora a média ronde os 40%.
A ALP alerta que esta possibilidade de isenção é «do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famÃlias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidos com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do escandaloso aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis», diz a associação dos proprietários lisbonenses em comunicado de imprensa.
Fonte: Imobiliario em Portugal