IRS: Fisco simplifica pedidos para pagamento em prestações.


Valores de IRS a pagar até cinco mil euros não requerem a apresentação de garantia.

Com o prazo de pagamento do IRS a aproximar-se, a Autoridade Tributária permite que os pedidos de pagamento em prestações deste imposto possam ser feitos online. Valores até cinco mil euros não requerem a apresentação de garantia.

Com a Autoridade Tributária (AT) a reforçar os pedidos para que os contribuintes continuem em casa e a utilizar os canais digitais, foi simplificado o processo para pedidos de pagamento do IRS em prestações.

Com o prazo de pagamento deste imposto a terminar a 31 de agosto e com mais contribuintes em situação de dificuldade devido à pandemia, o processo para parcelar o pagamento do IRS foi simplificado, estando disponível online.

Assim, caso tenha um valor em dívida até aos cinco mil euros e “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária”, é possível dividir o montante a pagamento num número máximo de 12 prestações. O número de prestações depende do montante em dívida: caso tenha um pagamento entre os 204 e 350 euros só poderá pagar em duas prestações, por exemplo.

Valores em dívida (entre): 204 e 350 euros: 2 prestações (número máximo), 351 e 500 euros: 3 prestações, 501 e 650 euros: 4 prestações, 651 e 800 euros: 5 prestações, 801 e 950 euros: 6 prestações, 951 e 1.100 euros: 7 prestações, 1.101 e 1.250 euros: 8 prestações, 1.251 e 1.400 euros: 9 prestações, 1.401 e 1.550 euros: 10 prestações, 1.551 e 1.700 euros: 11 prestações e 1.701 e 5.000 euros: 12 prestações.

Para um valor em dívida até cinco mil euros não será exigida garantia, nota a AT. Caso o valor esteja acima e sejam precisas mais do que 12 prestações, o Fisco indica a necessidade de apresentação de uma garantia.

O requerimento poderá ser pedido através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, explica o Fisco, em nota. Na opções de planos de prestações, estará já indicado o valor a pagar e a opção para fazer uma simulação. Neste campo, dependendo do intervalo em que se insere o valor a pagar, é possível selecionar o número máximo de prestações. Será pedido ao contribuinte para justificar por que razão está a pedir este plano de pagamentos a prestações.

Após a conclusão do pedido, o Fisco refere que, verificando que o requerente não tenha outras dívidas, “o pedido é deferido automaticamente”.

A AT indica que o total do imposto é dividido em prestações mensais e iguais, sendo que na primeira prestação serão acrescentadas “as frações resultantes do arredondamento” e que “ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo paga pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento”.

As prestações devem ser liquidadas até ao final de cada mês e, caso haja alguma falha, o Fisco avançará para a cobrança do valor total a pagar.


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