O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a absolvição de um polícia, da Esquadra de Trânsito da PSP de Beja, de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos contra um ucraniano.
O Tribunal de Beja absolvera o arguido, sem valorar um vídeo amador da alegada agressão nem ouvir testemunhas da acusação. Vai ter de fazê-lo agora, na repetição do julgamento, ordenou a Relação.
Os factos ocorreram em 12 de novembro de 2019. Pelas 6 horas, o polícia, de 47 anos, abordou um grupo de uma dúzia de imigrantes, numa rua perto do Hospital de Beja, e levou um deles, Aleksander Buiniakov, de 40 anos, para a Esquadra de Trânsito. Às 7.21, este deu entrada na Urgência do Hospital, com o braço esquerdo fraturado.
O PSP foi acusado, mas, em 2023, a juíza de Beja concluiu que não havia provas para o condenar. “O relatório médico sobre as possíveis agressões foi inconclusivo”, sustentou, validando a alegação de que “a fratura terá resultado da forma como a vítima se sentou no chão, quando estava algemada”.
Juíza invoca guerra
A 10 de setembro, o TRE concluiu que o Tribunal de Beja errou ao não aceitar como prova um vídeo feito por um colega da vítima à porta da Esquadra de Trânsito, que mostrará o ucraniano, algemado, a cair ao chão após uma agressão. O vídeo foi feito “num espaço aberto e no início da gravação parece ser o arguido a agredir o referido cidadão”, diz o TRE, concluindo que havia “justa causa para a gravação”.
Para a Relação, também a não audição de testemunhas justifica a “nulidade da sentença”. O julgamento fez-se três anos depois dos factos, quando aquelas testemunhas, ucranianas, haviam regressado ao seu país. O Ministério Público propôs um pedido de cooperação internacional, para as ouvir por videoconferência, mas a juíza considerou-o “dilatório”, argumentou que não se poderia “assegurar a identidade das pessoas ouvidas por videoconferência” e invocou as “dificuldades” que a Ucrânia já então vivia por estar em guerra.
O TRE contrapõe que a guerra na Ucrânia “não impede, não pode impedir, que o tribunal proceda às diligências para a inquirição das testemunhas à distância, visando a descoberta da verdade”. Só depois de esgotar todas as possibilidades de inquirir as testemunhas é que o Tribunal de Beja poderá proferir a sentença sem tais inquirições, conclui.
Teixeira Correia
(jornalista)