Medida: Criadores de ovinos e caprinos obrigados a declarar animais em janeiro.
Os criadores de ovinos e caprinos estão obrigados a declarar os seus animais em janeiro de 2020, considerando o efetivo detido até ao final do ano anterior, segundo um aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“Durante o mês de janeiro de 2020, todos os criadores de ovinos e de caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2019”, lê-se no aviso publicado na página da internet da DGAV.
A ausência da declaração de existência constituí uma contraordenação punível com uma coima mínima de 100 euros e determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para a exploração e para o detentor.
O documento poderá ser submetido, diretamente pelo produtor, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou em qualquer departamento dos serviços de alimentação e veterinária regionais.
É ainda possível efetuar esta declaração nas entidades protocoladas pelo IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital.
Foto: Filipe Amorim (Global Imagens)