Moura: Pena efetiva de prisão por furto de dinheiro e ouro em residência.


Condenado a 3 anos de prisão por furto qualificado, mas vai cumprir 5 anos e meio, porque tinha uma pena suspensa no cadastro.

Uma pena suspensa de 2 anos e 6 meses, vai levar a que um trabalhador rural, de 39 anos, que foi condenado a 3 anos de prisão pelo crime de furto qualificado numa residência em Moura, cumpra uma reclusão de 5 anos e 6 meses, de forma sucessiva.

Quando cometeu este último crime, o arguido estava sob a suspensão da anterior pena que tinha transitado em julgado em 11 de agosto de 2017.

Em fevereiro de 2019, José Esperança, apoderou-se da chave da residência do homem para quem trabalhava e nessa mesma noite entrou na moradia e levou um cofre com dinheiro e joias e de uma gaveta 200 euros e um fio em ouro, tudo no valor de 12.000 euros. O arguido viria a devolver, ao legítimo proprietário, o cofre com os 1.800 euros e outros bens no interior, mas o restante património de que se apoderara de forma ilegal, ficou na sua posse ou já se tinha desfeito dele.

Na primeira e única sessão do julgamento, que durou escassos 20 minutos, o arguido confessou todos os factos, levando a que fossem também feitas as alegações finais. Na leitura do acórdão a juíza Ana Batista lembrou a postura colaborante do arguido, mas a existência de uma pena suspensa levava a que “a pena de 3 anos seja efetiva e cumprir sucessivamente a anterior condenação”, rematou.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado a importância de 10.200 euros, verba que conseguiu de forma ilícita ao furtar os 200 euros e o fio em ouro no valor de 10.000 euros.

Em prisão preventiva, José Esperança ouviu a leitura do acórdão por videoconferência a partir do Estabelecimento Prisional de Beja, onde deu entrada dias antes do julgamento, sendo suspeito de um crime de tráfico de estupefacientes.

Teixeira correia

(jornalista)


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