Odemira: Absolvido de dois crimes de violência doméstica. Um contra enteado deficiente.


Apesar das acusações de violência doméstica, com agressões à companheira e enteado, um indivíduo foi absolvido dos crimes. Os depoimentos das testemunhas de acusação levaram à decisão do Coletivo.

A falta de provas materiais das presumíveis agressões à companheira e um enteado deficiente, levou um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja a absolver José A., de dois crimes de violência doméstica de que estava acusado. Uma das acusações que recaia sob o arguido era a que tinha forçado o enteado deficiente motor a pernoitar na rua.

Bastaram pouco mais de duas horas para que os magistrados formassem uma opinião sobre a acusação, fossem feitas as alegações finais pelo Procurador do Ministério Público (MP) e o advogado de defesa e tomassem a decisão de inocentar, o homem de 51 anos, residente em Bemposta, concelho de Odemira.

Nenhuma das testemunhas de acusação chamadas a depor viu qualquer atitude agressiva do acusado e muito do que sabiam era “o diz que disse”.

A acusação, da responsabilidade do MP de Odemira, sustentava que em finais de 2018, o indivíduo agrediu o enteado, com um soco na face e depois expulsou-o de casa, tendo pernoitado na rua durante um mês. No início de 2019, as agressões do indivíduo teriam passado a ser perpetradas contra a companheira, a quem esbofeteou e empurrou, causando-lhe diversos hematomas.

O Ministério Público (MP) de Odemira, defendia como penas acessórias as proibições de contato com as vítimas, de uso e porte de arma e a obrigação de frequência de programas específicos de violência doméstica.

José A. já foi condenado pelo mesmo ilícito criminal, cometido na pessoa da sua companheira, com quem tem quatro filhos em comum, e com quem continua a viver, encontra-se no período de suspensão da execução da pena.

Teixeira Correia

(jornalista)


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