Opinião (José Lúcio/ Juiz): Cidadãos e tribunais: fomentar proximidade.
Foram recentemente divulgados pelos órgãos do Estado responsáveis, como previsto na lei, os objectivos estratégicos para a área da justiça definidos e assumidos conjuntamente pelo Conselho Superior da Magistratura, pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério da Justiça para o triénio 2019-2021.
Juiz
Olhando o documento com a atenção que obviamente justifica (são as linhas orientadoras fundamentais que as entidades subscritoras se comprometem a seguir no período em referência) facilmente se reconhece uma preocupação de continuidade e aprofundamento das reformas que desde 2014 têm vindo a implementar-se no sistema judicial.
Percorrendo o texto, e procurando não ser exaustivo, merece destaque além do mais a intenção de promover o acesso à justiça e ao direito, aumentar a proximidade com os cidadãos, reforçar a transparência na administração da justiça, desenvolver iniciativas que melhorem o conhecimento dos cidadãos sobre o sistema de justiça, desenvolver a comunicação externa para a sociedade e a comunicação social, promover a simplificação e clareza da linguagem das comunicações e decisões.
Não entrando no domínio de outros objectivos igualmente relevantes e que julgo consensuais (v. g. impulsionar a decisão em prazo razoável, melhorar o tempo de resolução dos processos, diminuir as pendências processuais, concretizar a desmaterialização dos processos, etc. etc.) gostaria de sublinhar especialmente essa orientação estratégica de fomentar a proximidade entre os tribunais e os cidadãos.
Na verdade, é esse vector de actuação que explica a presença regular que o Tribunal Judicial da Comarca de Beja tem procurado manter nos meios de comunicação social da sua região. Aproximar a actividade da administração da justiça dos cidadãos a quem se destina. É também nesse âmbito que se situa este artigo, naturalmente.
A intenção programática de fomentar a proximidade entre a justiça e os cidadãos esteve desde o princípio entre as prioridades assumidas pela gestão do Tribunal da Comarca de Beja, e nomeadamente pelo seu Juiz Presidente.
Ainda bem antes da posse nessas funções, em trabalho então produzido, sublinhava “a relevância decisiva da eficaz comunicação da Justiça com vista a alcançar, na medida do que nos compete e se mostrar possível, os objectivos centrais da criação e manutenção de uma saudável relação de confiança entre a sociedade portuguesa e as suas instituições judiciais.”
E acrescentava que “a comunicação da Justiça, com a qualidade desejada, pode contribuir decisivamente para melhorar os indicadores sobre confiança na Justiça, e a implantação de uma verdadeira cultura do Direito e para o Direito, por meio de um combate permanente contra a desinformação e ignorância.”
Já então salientei “o papel fundamental que a Presidência da Comarca pode assumir na institucionalização de boas práticas na comunicação da Justiça, nomeadamente considerando a situação central que o cargo lhe confere em matéria de recolha e análise da informação relevante para a apreciação da actividade desenvolvida e dos objectivos alcançados pelos órgãos de administração de justiça e em matéria de representação externa do tribunal.”
Para concluir que “neste quadro, entende-se a relevância que atribuímos a essa função pedagógica, a efectivar nomeadamente através das suas competências de representação externa do Tribunal pelo Presidente da Comarca, e concretamente através da implementação de boas práticas de comunicação da Justiça.”
Enfaticamente proclamava eu no citado escrito (de Dezembro de 2013) que “esse aspecto pedagógico, de pedagogia do Direito e para o Direito, temo-la como vertente da maior relevância do exercício do cargo de Presidente de Comarca.”
E prosseguia explicando que “afigura-se desejável e exequível que no exercício das suas funções de representação externa os presidentes das novas Comarcas assegurem eficazmente essa tarefa de comunicadores da Justiça, dentro da sua área de actuação.”
“Desse modo, que se disponham resolutamente a ser o rosto visível da Justiça na comunidade em que servem, e o interlocutor conhecido e disponível de todos os sujeitos presentes nas múltiplas relações que se estabelecem na administração da Justiça concreta pelas diversas unidades em que essa actuação se desenvolve.”
“Essa função de representação externa passa pelo desenvolvimento e manutenção de canais de comunicação abertos às diversas instituições que enquadram o tecido social na zona abrangida, e nomeadamente com as diversas entidades adjuvantes da acção dos Tribunais, e outras, nomeadamente autoridades locais e instituições representativas da sociedade civil.”
“E, por identidade ou até maioria de razões, passa pela criação e manutenção de uma rede de contactos com a comunicação social relevante no meio em questão, de modo a garantir uma efectiva presença e intervenção activa na produção dos conteúdos informativos que versem sobre a actividade e as realidades da administração da Justiça.”
“Tem que entender-se como normal que o Presidente da Comarca seja uma presença assídua e um interlocutor habitual quando se trate de matérias atinentes ao foro judicial, nomeadamente as ligadas à administração da Justiça.”
Passados cinco anos e meio sobre a exposição dessas linhas orientadoras, satisfaz verificar que nos documentos superiormente elaborados para estabelecer as directrizes essenciais a prosseguir na acção da justiça surja realçada precisamente essa vontade de fomentar a proximidade com os cidadãos.
Não me tenho poupado na prossecução desse objectivo. Seja através dos meios de imprensa disponíveis, seja através das redes sociais, seja numa presença diária marcada pela disponibilidade e atenção, creio ter servido esse objectivo de aproximar a Justiça e os cidadãos.
Os resultados são inegavelmente positivos. Acredito firmemente que o facto será reconhecido por quem quiser debruçar-se com seriedade sobre a evolução recente do conhecimento e do relacionamento dos cidadãos do distrito de Beja com as suas instituições judiciais.
(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)