Opinião (José Lúcio/ Juiz): O Tribunal de Beja merece mais.
Merecemos mais tanto do poder central como da parte dos nossos conterrâneos, que tantas vezes nos ignoram (compreende-se, ao tribunal como ao hospital ninguém deseja ir, e só são lembrados quando fazem falta).
(Juiz Presidente da Comarca de Beja)
Deixamos este desabafo para inÃcio de conversa, que hoje vai recair sobre os problemas que temos enfrentado e continuamos a enfrentar. Com efeito, também o Tribunal da Comarca de Beja se confronta com problemas, os mesmos que se arrastam do passado e que ameaçam estender-se para o futuro.
Como tem sido sublinhado repetidamente, as questões essenciais por resolver são a gritante carência de funcionários e a insuficiência das instalações fÃsicas dos serviços. Tais problemas mantêm-se, e não sabemos até quando continuarão a condicionar a administração da justiça no distrito.
Qualquer dos problemas é conhecido e reconhecido ao mais alto nÃvel, mas tem sido difÃcil visionar avanços efectivos na respectiva solução.
Como foi oportunamente divulgado, a administração central comprometeu-se a concretizar soluções há muito reclamadas para o problema das instalações, quer construindo de raiz um novo edifÃcio que a prazo pudesse albergar os juÃzos actualmente mais carenciados quer instalando a curto prazo de forma provisória os nossos JuÃzos Centrais de FamÃlia e Menores e do Trabalho.
Essas mudanças anunciadas por enquanto não passaram de promessas, sendo certo que o tempo já decorrido sobre o anúncio público faz recear seriamente pela sua concretização futura.
E tanto ou mais problemática se apresenta a questão da falta de oficiais de justiça, em que, apesar do reconhecimento da gravidade do problema, não se descortina qualquer perspectiva de inversão da tendência para a desertificação dos quadros.
E o certo é que sem o reforço e o rejuvenescimento desses quadros, o problema pode atingir dimensões de gravidade extrema. Os serviços continuam a funcionar com um défice que ronda os trinta por cento por cento de vagas, e essa carência já rondou os quarenta por cento. Proporcionalmente nenhuma outra das vinte e três comarcas do paÃs se defronta com semelhante grau de carência de funcionários.
Ora sem funcionários e secretarias aptas a assegurar o serviço não é concebÃvel que Tribunal e Ministério Público funcionem à altura das expectativas que legitimamente todos acalentamos.
É certo que o número de juÃzes e procuradores tem sido o bastante para cumprir dignamente as tarefas que lhes estão confiadas. Mas não haja ilusões sobre a necessidade essencial de um corpo de funcionários correspondente.
Enquanto tal não acontece, resta ao conjunto de magistrados aqui em funções continuar a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para prestar às populações o serviço público da sua responsabilidade.
Escolheram todos eles uma carreira em que estatutariamente os deveres sobrepassam largamente os direitos. Estão todos eles bem cientes que do cumprimento rigoroso desses deveres não lhes resultarão honras nem proventos. Sabem perfeitamente que o que fizerem bem não motivará agradecimento algum, mas aquilo que eventualmente façam mal será impiedosamente julgado. Estarão sempre sob a observação exigente de uma sociedade que tudo espera dos seus magistrados, e sob um escrutÃnio permanente que não perdoará desfalecimentos ou fraquezas.
Mas também têm a natural expectativa de esperar que os restantes poderes lhes facultem as condições objectivas para o exercÃcio condigno das suas funções.
Essa é também uma exigência inerente à dignidade dessas mesmas funções.
A administração da justiça leva à prática a primeira e a mais nobre das funções do Estado. Nunca será demais relembrar a relevância de uma função soberana do Estado, a Justiça, que na espuma dos dias surge frequentemente secundarizada pela predominância do polÃtico e do económico. A existência de uma Justiça prestigiada e independente dos demais poderes do Estado é o mais seguro indicador do grau de civilização atingido pela sociedade em que vivemos, e a melhor garantia da sua coesão e solidez.
(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)