Num país inclinado para responder ao medo com proibições, há uma tendência recorrente para acreditar que limitar movimentos equivale a limitar crimes, tendo a recente proibição de circulação noturna de embarcações de alta velocidade sido apresentada como instrumento de combate ao narcotráfico, cuja a lógica parece simples: se o tráfico utiliza a noite e a velocidade para operar, restringe-se a velocidade durante a noite. Problema resolvido. Mas raramente os problemas complexos se deixam domesticar por soluções simples, sendo precisamente aí que a medida merece reflexão.
Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Dirigente da Associação Nacional de Oficiais da Guarda
À primeira vista, a decisão possui uma racionalidade operacional difícil de negar. Se só uns números limitados de embarcações puderem circular legalmente durante a noite, qualquer presença marítima suspeita torna-se mais evidente, pelo que o mesmo princípio existe em múltiplos contextos de policiamento, nomeadamente reduzir o “ruído” para identificar mais facilmente o desvio, assim como politicamente, a medida também é eficaz, porque transmite ação, firmeza e controlo, num tempo em que os cidadãos exigem respostas rápidas, o simbolismo de uma decisão vale muitas vezes tanto quanto os seus efeitos concretos.
Mas o problema começa quando confundimos simplificação operacional com solução estrutural.
O narcotráfico internacional não é um fenómeno artesanal nem improvisado, é hoje uma atividade altamente adaptável, financiada, tecnologicamente sofisticada e integrada em redes transnacionais, cujas organizações criminosas não dependem exclusivamente de lanchas rápidas, tal como não dependem exclusivamente da noite, dependendo sobretudo da capacidade de adaptação, pelo que alteram rotas, horários, métodos de descarga, tipos de embarcação e cadeias logísticas sempre que o contexto muda, e quando o Estado fecha uma porta, essas redes raramente desistem e procuram outra entrada.
É aqui que surge a pergunta essencial: a quem afeta verdadeiramente a proibição?
Quem opera legalmente tende a respeitar as regras, quem vive da ilegalidade tende a calcular riscos, sendo esta diferença decisiva e em muitos casos, o peso efetivo da restrição cai sobre cidadãos legítimos, pescadores, operadores marítimos, utilizadores recreativos, enquanto os grupos criminosos simplesmente incorporam a nova variável nos seus cálculos operacionais, transformando-se uma medida isolada mais num incómodo regulatório do que num verdadeiro mecanismo de dissuasão criminal.
Mas talvez o exemplo mais revelador desta lógica esteja fora do mar.
Imagine-se agora uma proposta semelhante aplicada à prevenção de incêndios rurais, e sabendo-se que muitos incêndios dolosos têm início durante a noite, poderia o Estado proibir ou limitar a circulação em áreas florestais após determinada hora? A lógica seria praticamente idêntica: menos circulação, menos oportunidades para o crime; menos pessoas em zonas críticas, maior facilidade de fiscalização, e; qualquer presença noturna tornar-se-ia automaticamente suspeita.
À superfície, a ideia até parece razoável.
Contudo, rapidamente percebemos os limites da fórmula, porque Portugal possui milhares de quilómetros de território florestal disperso, isolado e de difícil vigilância, cuja a aplicação efetiva de uma medida dessa natureza exigiria meios humanos e tecnológicos permanentes, pelo que sem fiscalização consistente, a proibição tornar-se-ia sobretudo simbólica e as normas simbólicas têm um problema sério, quando não são aplicadas de forma credível, corroem lentamente a autoridade de quem as cria.
Além disso, uma proibição generalizada tende sempre a produzir um efeito colateral delicado, ao tratar todos os cidadãos como suspeitos potenciais e em meios rurais, a circulação noturna não é uma excentricidade, fazendo parte da vida quotidiana, onde a agricultura, a pastorícia, as deslocações locais, o trabalho florestal, a caça autorizada, acontece muitas vezes fora dos horários urbanos convencionais, pelo que quando o Estado restringe movimentos amplos para combater minorias criminosas, instala inevitavelmente uma tensão entre segurança e liberdade.
Tal como no caso marítimo, os incendiários provavelmente adaptar-se-iam, mudariam horários, acessos, métodos ou circunstâncias de atuação, porque os fenómenos criminais persistentes raramente vivem apenas da oportunidade, vivem também de motivações profundas, nomeadamente económicas, psicológicas, sociais ou patológicas, pelo que nenhuma proibição administrativa resolve isso.
Isto não significa que medidas restritivas sejam inúteis, podendo ter utilidade operacional real, onde um incendiário impulsivo pode sentir maior risco de deteção e um pequeno grupo de tráfico costeiro pode enfrentar maiores dificuldades logísticas, sendo que a questão não é negar qualquer eficácia, mas sim compreender a sua escala verdadeira.
Existe hoje uma tendência política para privilegiar medidas visíveis, rápidas de comunicar e facilmente compreensíveis pelo público, porque são medidas que oferecem sensação imediata de controlo e essa sensação tem valor político, surgindo o problema quando a política começa a confundir perceção de eficácia com eficácia efetiva.
Os grandes problemas de segurança raramente cedem perante soluções únicas, cujo o combate ao narcotráfico exige inteligência criminal, cooperação internacional, vigilância tecnológica e rastreamento financeiro, e a prevenção dos incêndios exige ordenamento florestal, limpeza de terrenos, vigilância, investigação e capacidade rápida de resposta, pelo que nenhum destes problemas se resolve através de um simples mecanismo proibitivo.
Aliás, há uma ilusão recorrente nas sociedades contemporâneas, que é a ideia de que controlar comportamentos é o mesmo que controlar causas, não é, e muitas vezes, apenas deslocamos o problema de lugar, de horário ou de método.
Talvez a verdadeira reflexão seja esta, quanto mais complexa é uma ameaça, maior é a tentação política de criar soluções simples, porque as soluções simples comunicam melhor, produzem manchetes mais claras e geram sensação imediata de ação, mas a complexidade não desaparece só porque escolhemos ignorá-la.
E talvez seja precisamente aí que reside o maior risco destas medidas isoladas, não o de falharem completamente, mas o de criarem a confortável ilusão de que o problema está finalmente a ser resolvido.
Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.



