Opinião (Rogerio Copeto/ Oficial da GNR): DESAPARECIDOS: CADA CABEÇA SUA SENTENÇA.
Na semana passada foi notícia o desaparecimento de uma menina de origem portuguesa em França e de um adulto em Portugal, que mereceram das autoridades diferentes formas de atuação, como seria de esperar, não é normal no entanto, que no caso da menina as autoridades terem desde logo presumido a prática de um crime e no caso do adulto não se saber o que presumiram.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação
Uma menina de 9 anos e de origem portuguesa desapareceu de uma festa de casamento, na localidade de Pont-de-Beauvoisin, em França, no dia 27 de agosto pelas 3 horas da manhã, conforme notícia do Jornal de Notícias de 28 de agosto com o título “Menina de origem portuguesa desaparecida em França”, onde é referido que a “investigação se inclina agora para uma tese de rapto”.
Também no dia 28 de agosto o Observador, no artigo “Fotógrafo Pedro Palma desaparece depois de publicar vídeo enigmático no Facebook”, dava conta que o fotojornalista e cartoonista Pedro Palma desapareceu no dia 24 de agosto, tendo a sua irmã participado o seu desaparecimento à PSP, onde fez entrega de fotografias recentes do irmão e também dos dados da viatura em que teria desaparecido, tendo essa viatura sido encontrada no dia 29 de agosto em Sintra, conforme artigo da Sábado desse dia com o título “Foi encontrado o carro do fotógrafo desaparecido”.
A referida viatura foi transportada para as instalações do Posto de Alcabideche da GNR, tendo no dia 30 de agosto sido alvo de peritagem pela PJ, que acabou por encontrar o corpo na bagageira do carro, conforme o Correio da Manhã divulgou nesse mesmo dia no artigo “Corpo de fotógrafo desaparecido encontrado no próprio carro”, onde consta que “para a irmã, Rosário Palma, a hipótese de suicídio não faz sentido. ‘Ele estava na melhor fase da sua vida. Tinha melhorado, já tinha projetos de trabalho. É preciso perceber o que aconteceu’”, irmã que acaba por acusar as autoridades de negligência, de acordo com o artigo do Sol de 5 de setembro, com o título “Irmã de Pedro Palma acusa autoridades de negligência”, referindo que “a irmã de Pedro Palma não aceita as explicações e acusa as autoridades de negligência: ‘Os senhores inspetores da Polícia Judiciária sabem que não atuaram bem. Houve negligência desde o dia em que participei’”, conclui ainda que “Pedro Palma estava vivo na mala do carro no parque da GNR”.
Tendo em conta esta acusação é necessário conhecer o que aconteceu, assim como é necessário saber quais foram os procedimentos que as autoridades tomaram para encontrar o fotojornalista desaparecido, desde que a participação do seu desaparecimento foi feita na PSP no dia 24 de agosto, até ao dia 30, quando foi encontrado morto na bagageira da sua viatura, e se o mesmo podia ser salvo, porque se pretende que as autoridades dediquem aos desaparecimentos a atenção necessária e suficiente, iniciando imediatamente os procedimentos com o objectivo de os encontrarem, sabendo no entanto que os procedimentos são diferentes quando se trata de uma pessoa adulta ou de uma criança.
As duas ocorrências, atrás descritas, são um exemplo das diferentes formas como são encarados os desaparecimentos de pessoas, considerando no entanto que a resposta das autoridades num caso e noutro, causaram alguma surpresa, porque no primeiro as autoridades francesas colocaram desde o início a possibilidade da prática de um crime de rapto, o que não é normal, devido ao alarme social que isso provoca nas populações, colocando imediatamente no terreno um musculado contingente policial e realizado uma conferência de imprensa, com o intuito de dar conta dos desenvolvimentos das investigações realizadas desde o desaparecimento.
Tendo a tese de rapto sido reforçada no dia 31 de agosto, conforme o Observador deu conta no artigo “Detido homem suspeito de raptar menina luso-descendente em França” e no dia seguinte com a detenção de um segundo indivíduo conforme a peça da SICNotícias refere “Segundo homem detido no caso da lusodescendente desaparecida em França”, no entanto no dia 1 de setembro foram ambos libertados e no dia 3 foi novamente detido o primeiro dos indivíduo, que ficou em prisão preventiva, conforme o portal Sapo24 dá conta no artigo “Homem fica em prisão preventiva por desaparecimento de menina lusodescendente em França”, diligências essas que se relevaram até ao momento insuficientes para a encontrar.
Já no segundo caso, causará estranheza a eventual ausência de diligências realizadas pelas autoridades portuguesas, tendo inclusive a viatura do fotojornalista desaparecido sido encontrada pelos repórteres do Correia da Manhã, que realizaram algumas simples diligências de investigação, nomeadamente solicitar as passagens na Via Verde da viatura e a visita aos locais frequentadas pelo fotojornalista, que culminaram com a descoberta da viatura, próximo de um café frequentado pelo desaparecido, desde o dia em que desapareceu, ou seja 5 dias depois.
Sobre este assunto já escrevemos vários artigos, tendo há 2 anos, em Junho de 2015, no artigo com o título “Pessoas desaparecidas e o mito das 24 horas”, dado conta que a ativação das diligências para localizar pessoas desaparecidas não está limitada por qualquer prazo temporal, sejam 24, 48 ou 72 horas, como é costume ouvir-se falar, seja um idoso, adulto ou criança.
Sempre que é dado conhecimento à GNR ou à PSP, de que uma pessoa está desaparecida, seja criança, adulto ou idoso, estas têm a obrigação de iniciar os procedimentos e as diligênciais que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível.
Assim, desde que não existam indícios de rapto, de sequestro ou de homicídio associados ao desaparecimento dessa pessoa, este, por si só não constituindo crime, poderá ser imediatamente investigado pela GNR ou pela PSP, sendo que nos casos referidos deverá comunicar-se o desaparecimento à Policia Judiciária, que conduzirá a investigação.
No entanto, não havendo existência de crime terá que presumir-se o eventual perigo para a vida ou integridade fisica da pessoa desaparecida, sendo que nos casos de crianças essa presunção deverá ser sempre feita.
Qualquer órgão de polícia criminal ao conhecer do desaparecimento de uma pessoa, comunica esse facto imediatamente a todo o seu disposivo, informando também todas as restantes policias, para que a informação chegue a todo o território nacional, devendo ser feita uma avaliação da situação de acordo com cada caso em concreto, consoante se trate de uma criança, adulto ou idoso desaparecido.
O enquadramento que se faz de uma criança desaparecida é diferente daquele que se faz de um adulto desaparecido. Para uma criança deverá presumir-se que o seu desaparecimento não é da sua vontade, sabendo no entanto que a maioria dos desaparecimentos de crianças sejam por vontade própria, e que rapidamente são localizadas em casa de amigos, sendo por isso muito importante, todos os pais conhecerem quem são os amigos dos seus filhos, sendo o desaparecimento de uma adolescente de Aveiro, um exemplo desta situação, que após ter estado desaparecida desde 23 de agosto, acabou por se entregar no dia 31, conforme dava conta o SOL no artigo “Adolescente desaparecida em Aveiro entrega-se às autoridades”.
Assim, sempre que um familiar ou amigo, dá conta do desaparecimento de uma pessoa, deve dirigir-se ao Posto ou Esquadra mais próxima da sua residência, o mais rapidamente possível, fornecendo todos os dados da pessoa desaparecida, se possível uma foto, bem como o contexto do desaparecimento e o local onde foi visto pela última vez.
Imediatamente deverão ser iniciadas as diligências de investigação, começando pela determinação da rotina habitual da pessoa desaparecida, recolhendo informação sobre as suas deslocações normais, estabelecendo-se um perímetro de atuação, maior ou menor de acordo com o tempo de desaparecimento, solicitando-se a colaboração das corporações de bombeiros locais e alertando-se a população, para ajudarem, em especial aqueles que conhecem a pessoa desaparecida e o teatro de operações, onde sob as ordens do comandante territorialmente são constituídas equipas de busca, reforçadas pelos binómios cinotécnicos.
Na localização de pessoas desaparecidas é ainda possível recorrer-se á tecnologia, nomeadamente a localização celular do telemóvel, que esteja na posse da pessoa desaparecida, recurso que em muito tem ajudado a encontrar uma grande maioria dos desaparecidos, devendo ainda recorrer-se aos órgãos de comunicação social para divulgação da foto do desaparecido, assim como usar-se os painéis informativos das autoestradas e recorrer-se às redes sociais, porque quando está em causa encontrar pessoas desaparecidas, todos os minutos contam e nada pode deixar de ser usado.