Ourique: Município aceita a descentralização de competências do Governo.


O Município de Ourique vai aceitar a descentralização de competências mencionadas nos diplomas aprovados pelo Governo nos dias 27, 28 e 29 de novenbro, que consigna competências em nove aéreas de intervenção.

Em nota de imprensa, a Câmara Municipal de Ourique, presidida por Marcelo Guerreiro, refere que: “Há muito que defendemos a Regionalização e a criação da Região do Baixo Alentejo. Há muito que defendemos que os poderes exercidos pelo Poder Central, a partir de Lisboa, devem ter um reforço de proximidade e de sintonia à região, às populações e aos territórios. Há muito que o Município de Ourique se colocou do lado da construção de soluções, em vez do mero sublinhado dos problemas”.

O Município de Ourique concretiza competências descentralizadas na educação- pessoal não docente-, transferidas pelo Governo para o patamar municipal desde 2008.

O processo de descentralização de competências e dos meios do Poder Central para o Poder Local não é uma regionalização, mas é um impulso de aproximação do exercício de competências de serviço público às pessoas e aos territórios.

Numa primeira fase, estão em causa competências sobre as Praias (Decreto-Lei 97/2018 de 27 de novembro), as Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna e de Azar (DL 98/2018, de 27 de novembro), a Promoção turística (DL 99/2018, de 28 de novembro), as Vias de Comunicação (DL 100/2018, de 28 de novembro), a Justiça (DL 101/2018 de 29 de novembro), a Proteção Civil-Bombeiros (DL 103/2018, de 29 de novembro), as Estruturas de Atendimento ao Cidadão (DL 104/2018, de 29 de novembro), o Património Imobiliário Público (DL 106/2018, de 29 de novembro) e o Estacionamento Público (DL 107/2018, de 29 de novembro).

O Município de Ourique vai aceitar a descentralização de competências mencionadas, por seis razões:

1.      No essencial permitem uma administração de recursos e de serviços mais próxima dos cidadãos e dos territórios;

2.      Parte é constituída por matérias que já são assumidas pelo município, através da celebração de protocolos com a Administração, como acontece com as Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros voluntários de Ourique;

3.      Parte são competências que, sendo exercidas pela Autarquias, garantem uma resposta mais rápida, sintonizada com a realidade e com sentido do interesse local.

4.      Parte são competências que, ainda não sendo aplicadas no território de Ourique, fazem parte de uma visão integrada da administração das comunidades e dos territórios e do desenvolvimento local.

5.      Naturalmente, no que implicar adaptações dos serviços municipais para o cumprimento de novas competências, o Município adotará as iniciativas adequadas, no que implicar acréscimo de despesa ela terá que estar contemplada pelas transferências centrais para o Poder Local.

6.      O Município de Ourique, consciente da importância do equilíbrio das contas e da boa gestão, sempre se posicionou como disponível para trabalhar com o Poder Central para concretizar soluções e respostas para os Ouriquenses e para o território de Ourique. Tendo presente a leitura e a avaliação dos interesses de Ourique e dos Ouriquenses, o Município de Ourique tomará uma posição posterior sobre a descentralização de competências e dos respetivos meios em áreas como a educação, a saúde, o policiamento, a segurança alimentar, a segurança animal, a cultura ou as freguesias, quando os diplomas e os montantes financeiros subjacentes estiverem consolidados.


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