Portagens: Novo regime de pagamento de portagens em falta votado hoje no Parlamento.
O novo regime para pagamento de portagens em falta foi aprovado na especialidade no Parlamento na quarta-feira, a votação final será hoje.Â
O Parlamento votou na quarta-feira as novas regras para as multas pelo não pagamento de portagens, isto depois de vários contribuintes terem sido surpreendidos por processos e penhoras por questões deste âmbito. As novidades, porém, só deverão ter efeitos práticos no verão. Existem algumas melhorias face à atual legislação.
A votação final só se verificará hoje, mas ficam as alterações preconizadas no novo regime que aligeira os juros e custos processuais, mas que irá também trazer um alargamento do prazo para pagamento das coimas.
Regime de perdão de juros – Segundo é explicado, será criado um regime excepcional de regularização de dÃvidas. O pagamento da dÃvida por iniciativa do utente aumenta para 60 dias e permite a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas processuais. Além disso, as coimas pelo não pagamento das portagens e custos administrativos também vão ser atenuados;
Multas mais baixas – Neste momento, o valor das multas por não pagamento das portagens é de dez vezes o valor que devia ter sido cobrado. Com o novo regime, a proposta é que este seja fixado em 7,5 vezes o valor da portagem.
Mais tempo para pagar – Antes de ser instaurado um processo de contra-ordenação, o utente passa a dispor de 30 dias para regularizar a situação.
Multa única – Até aqui, sempre que um utente passava numa portagem sem proceder ao respectivo pagamento da mesma, era criado um registo de multa. Agora, será aplicada uma multa única, desde que esta tenha sido imputada ao mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veÃculo e na mesma concessionária.
Agregação de processos  – As várias infrações serão agregadas numa mesma notificação e também num único processo de contra-ordenação. No processo executivo, o Fisco poderá agregar dÃvidas por mês, que resultem de infracções praticadas pelo mesmo utente.