Queijo de Serpa: Gestão de denominação de origem passa para o Estado.
A gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» ficou desde ontem cometida à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ultrapassando um vazio no agrupamento de produtores. ACOS foi a primeira entidade certificada em 1991 e está disponível para voltar a liderar o processo.
O despacho publicado ontem em Diário da República, revoga outro de 1997 que atribuiu a gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» ao QueijoSerpa-Agrupamento de Produtores, Lda., ficando tal gerência cometida à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A alteração fica a dever-se ao facto de desde março de 2018, data em que se verificou a dissolução e liquidação da QueijoSerpa-Agrupamento de Produtores, Lda., responsável pela gestão da denominação «Queijo Serpa DOP».
A primeira entidade ligada à certificação do “Queijo de Serpa” foi a ACOS, mediante uma portaria assinada em 11 de março de 1991 pelo então Ministro da Agricultura, Arlindo Cunha, que concedeu esse estatuto à Associação de Criadores de Ovinos do Sul.
O despacho publicado ontem e assinado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, é justificado que o QueijoSerpa-Agrupamento de Produtores, Lda., não se encontra atualmente a exercer as suas competências de gestão da denominação «Queijo Serpa DOP», e que tal configura “uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial da entidade privada com função específica relacionada com a gestão da referida denominação protegida”.
No documento a secretaria de Estado defende “a necessidade de dinamizar a utilização daquela denominação protegida, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção”, considerando que compete à DGADR “estabelecer procedimentos para operacionalizar o desempenho de funções específicas relacionadas com a gestão de uma DOP, IGP ou ETG” e que após “audiência prévia dos interessados (agrupamento de produtores), atribui a gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» à DGADR.
Relativamente à dissolução da QueijoSerpa-Agrupamento de Produtores, Lda., a mesma ficou a dever-se a intervenção da Autoridade Tributária, uma vez que a instituição, apesar da atividade, não geradora de verbas, não fazia entrega de declarações trimestrais por se tratar de uma sociedade por quotas.
A QueijoSerpa-Agrupamento de Produtores, Lda., “herdou” em fevereiro de 1997 as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação de origem protegida “Queijo Serpa” que a ser integralmente cometidas à SULPAR – Produção e Comercialização dos Produtos Agro-Pecuários, Ldª, criada no âmbito da ACOS e que três anos antes (fevereiro de 1994) tinha recebido o reconhecimento do Governo para assumir o papel de gestão.
A propósito da passagem da gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» por parte da DGADR pela extinção do agrupamento de produtores, ouvido pelo Lidador Notícias (LN), Miguel Madeira, vice-presidente da ACOS, referiu que “a associação está disponível para voltar a liderar um processo da qual foi pioneira em 1991, assim os produtores de queijo o desejem e queiram envolver a ACOS nesse processo. Não podemos esquecer que somos uma associação de criadores de ovinos, temos responsabilidade no sector”, justificou.
Queijo Serpa DOP
Descrição: O queijo Serpa DOP é um queijo curado, de pasta semimole, amanteigada com poucos ou nenhuns olhos, obtida por esgotamento lento da coalhada após coagulação do leite cru de ovelha, estreme, por ação de uma infusão de cardo (Cynara cardunculus L.).
Método de produção: O fabrico é efetuado duas vezes por dia, de modo a reduzir o mais possível o espaço de tempo decorrido após a ordenha. A maturação faz-se em locais de cura natural ou instalações de ambiente controlado. O tempo de cura é de 30 dias. Sofre duas salgas, sendo a primeira aquando da filtragem e a segunda já depois da massa estar encinchada e preparada para o esgotamento do soro.
Características particulares: O queijo Serpa DOP tem como particularidades de processo o facto do corte ser feito com apenas quatro movimentos, praticados com base em crenças religiosas. Tem ainda a singularidade do pano utilizado para a filtração do leite ser dobrado rigorosamente 40 vezes.
Área de produção: A área geográfica de produção abrange os concelhos de Mértola, Beja, Castro Verde, Almodôvar, Cuba, Ourique, Moura, Serpa, Vidigueira, Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Alvito, Odemira, Santiago do Cacém, Grândola e Alcácer do Sal, nos distritos de Beja e Setúbal.
História: O fabrico do queijo Serpa DOP tem por base a receita do queijo Serra da Estrela DOP, que se complementa com os recursos utilizados e as características edafo-climáticas desta região, tornando-o num queijo muito particular. A primeira referência bibliográfica foi feita em 1905, por Joaquim Rasteiro, para o “Congresso de Leitaria”.
Teixeira Correia
(jornalista)