Salvada/ Beja: “Professor abusador” teve pena de prisão reduzida em dois anos.
José Jerónimo, o “professor abusador”, como ficou conhecido o ex-docente da Escola EB1 de Salvada, concelho de Beja, que em cúmulo jurídico fora condenado a 18 anos de prisão, viu a pena reduzida a 16 anos.
Condenado em 26 de setembro de 2018 a 44 anos e 3 meses de prisão, por dezasseis crimes, como a lei portuguesa só prevê o máximo de 25 anos de prisão, mas, o cúmulo jurídico foi fixado pelo Coletivo de Juízes em 18 anos.
O professor foi condenado por 14 crimes de abuso sexual de criança, um crime de pornografia e um crime de maus-tratos perpetrados contra cinco alunas com idades entre os 9 e os 12 anos.
Jerónimo recorreu da pena para o Tribunal da Relação de Évora que “validou em parte o recurso” e reduziu a pena 2 anos, fixando a mesma em 16 anos de prisão. Não satisfeito o arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que não aceitou o recurso e ratificou a decisão do TRE, ou seja, Jerónimo terá que cumprir 16 anos de prisão.
O arguido chegou a tribunal acusado de 534 crimes de abuso sexual de criança, mas o Coletivo de Juízes só deu 14 como provados, mais o de pornografia e o de maus-tratos. O arguido foi também inibido de exercer a profissão ou qualquer outro cargo público durante 15 anos, tendo ainda que pagar 53 mil euros de indemnização às vítimas.
Sob Jerónimo recaíram também suspeitas que apontavam o arguido como autor de outros abusos num ATL na Escola Mário Beirão, em Beja, mas que não fora, investigadas pela Polícia Judiciária.
Crimes imputados (CI)/ Crimes por que foi condenado (CC)
I.P., 9 anos
CI: 87 (oitenta e sete) crimes de abuso sexual de crianças.
CC: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 3 anos e 6 meses de prisão por cada um, 1 (um) crime de abuso sexual de crianças- 2 anos de prisão, 1 (um) crime de abuso sexual de crianças- 1 ano e 6 meses de prisão, 1 (um) crime de abuso sexual de crianças agravado- 4 anos e 6 meses de prisão, Indemnização arbitrada: 5.000 euros. Indemnização cível: 20.000 euros
C.F., 9 anos
CI: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças. CC: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 3 anos de prisão por cada um, 1 (um) crime de abuso sexual de crianças agravado- 4 anos e 6 meses de prisão. Indemnização cível: 15.000 euros
M.L.S., 9 anos
CI: 375 (trezentos e setenta e cinco) crimes de abuso sexual de crianças. CC: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 1 ano e 9 meses de prisão. Indemnização cível: 8.000 euros
L.P., 12 anos
CI: 69 (sessenta e nove) crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa de outra menor. CC: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 2 anos e 6 meses de prisão por cada um
M.R., 9 anos
CI: 1 (um) crime de pornografia de menores e 1 (um) crime de maus tratos. CC: 1 (um) crime de pornografia de menores- 1 ano e 6 meses e 1 (um) crime de maus tratos- 2 anos e 6 meses- Indemnização cível: 5.000 euros
Teixeira Correia
(jornalista)