ENQUANTO HOUVER SEGURANÇA, Hà TURISMO
Assinala-se hoje, dia 27 de setembro, o “Dia Mundial do Turismoâ€, sendo o turismo considerado um dos maiores setores económicos do mundo, assumindo uma importância vital para a economia de muitos paÃses, que têm neste setor um elemento essencial para o crescimento e desenvolvimento económico.
VIOLÊNCIA JUVENIL: COMO COMBATER ?
O novo ano letivo 2023/2024 iniciou-se ontem dia 12 de setembro, constituindo um acontecimento que afeta toda a sociedade, especialmente a comunidade escolar, mas este ano letivo inicia-se assombrado com o aumento da violência juvenil e nem por isso as medidas apresentadas se revelam capazes de prevenir e de combater o fenómeno.
ESSA DROGA É PARA CONSUMIR OU PARA TRAFICAR?
Tendo em conta a promulgação pelo Presidente da República do diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, logo que entre em vigor, vai obrigar as Forças de Segurança (FS), sempre que apreenderem droga, a questionar o seu detentor, se a droga é para consumir ou para traficar?
“NO CHÃO NÃO, NO VELHÃOâ€
O tema da proteção dos idosos é frequentemente abordado por mim aqui no Lidador Noticiais, tendo o último o artigo sido publicado no dia 15 de junho, com o titulo “Obrigatório denunciar a violência contra os idososâ€, trazendo hoje novamente o assunto, para relembrar que fez agora oito anos que foi aprovada a “Estratégia de Proteção ao Idosoâ€, sem no entanto ter sido ainda criminalizado o crime de abandono, tendo por isso o titulo do artigo sido roubado de um sketch dos Gato Fedorento, com o mesmo nome.
PREVENIR E COMBATER O CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL
O crime de “Incêndio florestal†está tipificado no Artigo 274.º do Código Penal, com a seguinte formulação: “Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrÃcola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anosâ€. Na forma agravada é punido com pena de prisão de 3 a 12 anos e a negligência também é punida, pelo que tratando-se de um crime, pode o mesmo ser prevenido e reprimido.