ENQUANTO HOUVER SEGURANÇA, Hà TURISMO
Set27

ENQUANTO HOUVER SEGURANÇA, Hà TURISMO

Assinala-se hoje, dia 27 de setembro, o “Dia Mundial do Turismoâ€, sendo o turismo considerado um dos maiores setores económicos do mundo, assumindo uma importância vital para a economia de muitos países, que têm neste setor um elemento essencial para o crescimento e desenvolvimento económico.

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VIOLÊNCIA JUVENIL: COMO COMBATER ?
Set13

VIOLÊNCIA JUVENIL: COMO COMBATER ?

O novo ano letivo 2023/2024 iniciou-se ontem dia 12 de setembro, constituindo um acontecimento que afeta toda a sociedade, especialmente a comunidade escolar, mas este ano letivo inicia-se assombrado com o aumento da violência juvenil e nem por isso as medidas apresentadas se revelam capazes de prevenir e de combater o fenómeno.

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ESSA DROGA É PARA CONSUMIR OU PARA TRAFICAR?
Set06

ESSA DROGA É PARA CONSUMIR OU PARA TRAFICAR?

Tendo em conta a promulgação pelo Presidente da República do diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, logo que entre em vigor, vai obrigar as Forças de Segurança (FS), sempre que apreenderem droga, a questionar o seu detentor, se a droga é para consumir ou para traficar?

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“NO CHÃO NÃO, NO VELHÃOâ€
Ago30

“NO CHÃO NÃO, NO VELHÃOâ€

O tema da proteção dos idosos é frequentemente abordado por mim aqui no Lidador Noticiais, tendo o último o artigo sido publicado no dia 15 de junho, com o titulo “Obrigatório denunciar a violência contra os idososâ€, trazendo hoje novamente o assunto, para relembrar que fez agora oito anos que foi aprovada a “Estratégia de Proteção ao Idosoâ€, sem no entanto ter sido ainda criminalizado o crime de abandono, tendo por isso o titulo do artigo sido roubado de um sketch dos Gato Fedorento, com o mesmo nome.

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PREVENIR E COMBATER O CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL
Ago23

PREVENIR E COMBATER O CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL

O crime de “Incêndio florestal†está tipificado no Artigo 274.º do Código Penal, com a seguinte formulação: “Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anosâ€. Na forma agravada é punido com pena de prisão de 3 a 12 anos e a negligência também é punida, pelo que tratando-se de um crime, pode o mesmo ser prevenido e reprimido.

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