Transportes: Concretizada fusão Refer/ Estradas de Portugal. Infraestruturas de Portugal (IP) “nasce” hoje em vigor.
A fusão entre a Estradas de Portugal (EP) e a Refer na Infraestruturas de Portugal (IP) foi publicada na sexta-feira no “Diário da República”. O decreto-lei entra hoje em vigor e a exploração será em regime de serviço público.
A fusão permite à Infraestruturas de Portugal abrir aos privados a exploração do serviço de transporte ferroviário, com a sede da delegação no distrito de Beja, a funcionar no edifício da Estação Ferroviária da cidade.
Reduzir os encargos de funcionamento ao nível operacional, promovendo eficiência na contratação externa e eliminação da sobreposição de estruturas internas são algumas das vantagens apontadas pela fusão publicada em Diário da República.
Os trabalhadores de ambas as entidades extintas vêem os seus direitos transitarem para a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP), que mantém o número fiscal da Refer e a sede da Estradas de Portugal, na Praça da Portagem em Almada.
O capital da IP fica na dependência da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e entre as suas fontes de receitas estão a contribuição de serviço rodoviário e taxas de portagem. A empresa pode obter financiamento em moeda nacional ou estrangeira junto de instituições financeiras, desde que apresente capital próprio positivo e tenha autorização do IGCP.
Os actuais membros dos conselhos de administração da EP e Refer passam para o conselho de administração executivo da IP.
A nova entidade fica responsável pelas estradas e caminhos de ferro, da concepção à exploração, requalificação e modernização. A Refer mantém-se como a entidade sobrevivente, enquanto a Estradas de Portugal (que derivou da Junta Autónoma de Estradas, JAE) é extinta.
Criada a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas, e aprovada em Conselho de Ministros a 9 de Abril, a IP terá perto de 4000 trabalhadores e fará a gestão de 13.515 km de estradas e 2.794 km de linha férrea.
Teixeira Correia
(jornalista)