Beja: Ex-tesoureiro de grupo coral condenado a pena de multa.


O ex-tesoureiro da Associação “Cantadores do Desassossego”, grupo coral de Beja, foi hoje condenado a uma pena de multa de 2.160 euros, pela apropriação e utilização em proveito próprio de dinheiro da instituição.

O magistrado do Juízo Local Criminal do Tribunal de Beja condenou o antigo tesoureiro da Associação “Cantadores do Desassossego”, um grupo coral da cidade, a uma pena de multa de 2.160 euros, por um crime de abuso de confiança qualificado de forma continuada.

Miguel Pavia beneficiou do facto do tribunal ter alterado a qualificação jurídica do crime de abuso de confiança agravado de que estava acusado, em função do magistrado ter considerado que “ficou provado que o arguido só utilizou 13.450 euros do grupo”, ao invés dos 94.686,89 euros referidos na acusação, em que o Ministério Público (MP) alegava ter existido essa apropriação entre 31 de março de 2016 e 11 de janeiro de 2020.

Em face da alteração produzida e da inexistência de cadastro do arguido, este foi condenado a uma pena de 360 dias de multa, à razão de 6 euros/dia, num total é de 2.160 euros e nas custas do processo.

Por terra caíram as alegações finais da Procuradora do MP que pediu que o arguido fosse condenado a pena de prisão pelo crime de abuso de confiança agravado pelo qual foi julgado. Nas justificações da condenação o juiz referiu que o arguido “confessou os parcialmente os factos” e apesar de ter assumido perante o grupo uma dívida de 10.000 euros, “não pretendia proceder ao pagamento do dinheiro em falta”, concluiu.

Quem fica a perder é a Associação “Cantadores do Desassossego”, que não se constituiu assistente no processo, para deduzir um pedido de indemnização cível. Apesar do reconhecimento da dívida por parte de Miguel Pavia, que o tribunal fixou em 13.450 euros, o grupo não vai ressarcido de qualquer montante.

Teixeira Correia

(jornalista)


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