Vila Alva/ Cuba: APG/ GNR responde ao presidente da Junta de Freguesia sobre posto da Guarda.
DIREITO DE RESPOSTA: “Vila Alva/Cuba: Presidente da Junta de Freguesia desagradado com declarações de elemento da APG/GNR”.
Ao abrigo do direito de resposta recebemos da APG/ GNR, o texto que a seguir transcrevemos: “A APG/GNR teve conhecimento do conteúdo da notícia intitulada “Vila Alva/Cuba: Presidente da Junta de Freguesia desagradado com declarações de elemento da APG/GNR”, publicada a 13 de Abril pelo Lidador Notícias.
A APG/GNR contesta, em absoluto, o teor do comunicado assinado pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Vila Alva, João Arvanas, por conter afirmações que apenas visam desinformar e atribuir um estatuto de menoridade a esta associação.
A APG/GNR reconhece que é legítima a decisão do Sr. João Arvanas de estar ausente da reunião agendada com a Câmara Municipal de Cuba, legitimidade essa que se aplica igualmente à opinião que possamos ter sobre esse assunto.
A APG/GNR considera inadmissível que o Sr. João Arvanas ironize com o facto de se estar a levantar uma questão que teria já uma solução apresentada, na medida em que apenas no dia 10 de Abril, data da reunião com a Câmara Municipal de Cuba houve conhecimento oficial de que o Posto regressaria à Freguesia de Vila Alva em breve, sendo que, naturalmente, quisemos inteirar-nos dos moldes em que o mesmo iria decorrer.
Entende-se claramente que o objectivo foi ridicularizar a APG/GNR e a sua intervenção, intenção que só por si revela a postura animosa do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Vila Alva em relação ao associativismo profissional na Guarda Nacional Republicana, que parece desconhecer, pois caso contrário teria conhecimento que se estava a referir à maior estrutura representativa de profissionais da Guarda e que, em regra, não costuma gerar aversões pessoais injustificadas.
O “agente da autoridade” António Barreira, face aos factos, já não estranha a ausência do Sr. João Arvanas na reunião em causa, pois parece estar esclarecida por sentimentos que terão norteado a decisão e cuja origem não pretendemos aferir, por não nos dizer respeito.
O “agente da autoridade” António Barreira está, assim, de acordo com o dirigente associativo António Barreira, entendendo ambos que este assunto não merece mais considerações. Por fim, cumpre sublinhar, com a mesma frontalidade que sempre assumimos que não são episódios menos felizes como este que farão com que deixemos de persistir numa postura de esforço conjunto com o Poder Local”.
O presidente da Direcção Nacional
César Nogueira
O que é o direito de resposta:
A forma de exercício do Direito de Resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Lidador Notícias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correcta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (…) que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama”.
Nota Da Redação: Feita a notícia, dada a voz ao presidente da Junta de Freguesia de Vila Alva, sobre declarações de um elemento da APG/ GNR e dado o direito de resposta a esta Associação, o Lidador Notícias, dá o assunto por encerrado