Um septuagenário foi ontem condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja a 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na execução, por dois crimes que cometeu há 24 amos e que o Ministério Público (MP) considerou não terem prescrito.
Joaquim Edmundo, natural de Olhão, foi julgado por um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documento, tendo sido condenado a um ano de prisão por cada um deles e em cúmulo jurídico ficou “reduzido” a 1 ano e 6 meses.
O arguido reconheceu a burla cometida em 5 de novembro de 1997, na aquisição de um carro a um cidadão de Beja no valor de 700.000 escudos (3.500 euros), usando um cheque que pertencia a um cunhado e de que se apoderara ilicitamente. O arguido convenceu a vítima a entregar-lhe um automóvel Ford Fiesta 1.6 assegurando que o cheque “era garantido, porque era de pessoa séria e tinha provisão”, mas nada disso sucedeu.
Posteriormente o septuagenário deixou o país para não ser julgado, acabando por ser considerado contumaz. Recentemente regressou a Portugal e ao precisar de cuidados de saúde foi detetado, constituído arguido e julgamento marcado.
A sessão de julgamento foi rápida e duas horas depois era conhecido o acórdão que condenou o septuagenário, tendo nas alegações finais o Procurador do MP pedido a sua condenação, enquanto o advogado de defesa, nem chegou a usar da palavra.
Após a leitura do acórdão, a presidente do Coletivo de Juízes verberou o comportamento do arguido a quem disse que “deliberadamente se furtou à justiça para não ser condenado. Nunca procurou o homem que enganou para o ressarcir”, justificando que ainda que debilitado “não pode passar em claro que teve um comportamento censurável”, disse a magistrada.
Joaquim Edmundo não deixou a sala de audiência do Tribunal de Beja sem ouvir da presidente do Coletivo de Juízes avisar de que se voltasse a cometer um crime seria enviado para a prisão
Além de reconhecer a burlar o arguido afirmou arrependido do que tinha feito, mas o certo é que a vítima, Manuel Palma, ficou sem o carro e não vai ser ressarcido do valor do mesmo, uma vez que não houve qualquer pedido de indemnização cível.
Teixeira Correia
(jornalista)