Odemira: Julgado por manter relações sexuais com uma menor de 14 anos.


O indivíduo está acusado de onze crimes: oito de atos sexuais com adolescente, um de subtração de menor, um de incitamento ao uso de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e um de consumo de estupefacientes.

Entre janeiro e setembro de 2018, um homem, então com 46 anos, residente em Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, manteve relações sexuais com uma menor de 14 anos, a quem convenção a sair de casa dos pais e por ser consumidor de estupefacientes, incentivou a rapariga a consumir drogas ou substâncias psicotrópicas.

O julgamento, de Nuno C., vai realizar-se esta segunda-feira perante um Coletivo de Juízes no Tribunal Judicial de Beja com as sessões a realizarem-se à porta fechada, para proteger a menor, que tal como a mãe se constituíram assistentes no processo.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP) de Odemira a que o JN teve acesso, o indivíduo manteve “conversas/mensagens telefónicas, convencendo a menor de que estava apaixonado por ela e que oficializaria a relacionamento quando esta atingisse os 16 anos, sempre com o intuito de manter relações sexuais com a jovem”, justifica o MP.

Sem conhecimento dos pais, em pelo menos cinco ocasiões, arguido levou a menor para sua casa e manteve “relações sexuais vaginais, de cópula completa, sem utilizar preservativo ou outro metido de proteção contra a gravidez”, pormenoriza a acusação.

O MP de Odemira descreve que no dia 20 de setembro de 2018, o indivíduo “convenceu a menor a fugir consigo e deslocou-se com a mesma até um acampamento”, acrescentando que o suspeito reteve a menor na sua companhia e só cessou com a intervenção das autoridades policiais no dia 28 do mesmo mês”, concluiu.

Quando a GNR interveio, o indivíduo detinha no quintal da casa da progenitora um pé de planta de canábis que dava para 565 doses individuais. Na tenda do acampamento onde pernoitava com a menor, tinha na sua posse 224,65 gramas e 1.105 sementes de canábis, suficiente para 155 doses individuais. Na roupa escondia 500 euros em numerário.

O Ministério Público verberou as declarações do arguido quando este “quis fazer crer a jovem tinha ascende sobre ele, sendo ele que fugiu com ela e não o contrário”, e argumentou também que “a rapariga já não era virgem, era experiente”. O MP recorda que a fuga “ocorreu na madrugada do dia em que o arguido tinha de apresentar-se em tribunal”, concluiu.

O indivíduo requereu a abertura de instrução do processo, argumentando que não existiu abuso da menor, mas em caso contrário, os mesmos configurariam apenas um crime continuado, que não subtração da menor, porque foi ela que insistiu em fugir e que a ofendida já consumia substâncias estupefacientes antes de conviver com o arguido.

O Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Odemira deu como provados todos os factos constantes da acusação e pronunciou-o para julgamento, estando acusado de onze crimes: oito de atos sexuais com adolescente, um de subtração de menor, um de incitamento ao uso de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e um de consumo de estupefacientes.

Teixeira Correia

(jornalista)


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