O processo de transferência, partilha e articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) arrancou legalmente no passado dia 15 de Dezembro.
As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) ficam sem uma única competência, até ao final do primeiro trimestre de 2024. E o ICNF perde quase todas as atuais competências.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros, ao ICNF — Conservação da Natureza e das Florestas apenas ficam atribuídas quatro (4) competências, em regime de partilha com as CCDR, nomeadamente: serviços de contabilidade e tesouraria; atendimento ao público; apoio jurídico; e instruir processos de contra-ordenação.
Todas as restantes competências do ICNF passam para as CCDR, em áreas como: planos de co-gestão das áreas protegidas; gestão da marca “Natural.pt”; controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras; Rede Natura 2000; programas e planos de ordenamento da floresta; ou a gestão dos centros de recuperação para a fauna.
Segundo o Governo, “o reforço do papel das CCDR trará (…) as vantagens de um Estado mais próximo, de estratégias regionais mais adequada e o reforço de uma escala de respostas públicas adequada a um contexto de mudanças tecnológicas acentuadas, de perda de população, de necessidade de se fazer a dupla transição, climática e digital, entre outras”.
As competências do ICNF que Passam para as CCDR as competências do ICNF das Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização, Gestão Administrativa e Logística, de Co-gestão de Áreas Protegidas, das Áreas Classificadas, de Ordenamento do Território e de Projetos e Licenciamento.
Notícia: Lidador Notícias/ Agricultura e Mar