Aljustrel: Condenado a prisão efetiva por ameaças agravadas à mãe e a militar da GNR.
Primeiro arguido julgado e condenado por videoconferência na Comarca de Beja. Pena efetiva de 4 anos 9 meses de prisão por ameaças agravadas à mãe e a militar da GNR.
Um individuo de 28 anos, o primeiro a ser julgado por videoconferência na Comarca de Beja, a partir do Estabelecimento Prisional da cidade, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 4 anos e 9 meses de pena de prisão efetiva. O arguido foi ainda condenado a pagar à progenitora, uma indemnização no valor de 2.000 euros.
Embora absolvido de um crime de violência doméstica perpetrado contra a mãe, a presidente do Coletivo de Juízes, manteve a medida de coação de prisão preventiva até trânsito em julgado do processo, já que o indivíduo tem no cadastro sete condenações por outro tipo de crimes.
Flávio B, residente no Bairro São João do Deserto, em Aljustrel, foi o primeiro arguido a ser julgado nos Juízos Criminais de Beja por videoconferência, depois ter sido decretado o estado de emergência em Portugal.
Acusado de um crime de violência doméstica e dois de ameaça agravada, um dos quais de morte a um dos militares da GNR que o deteve na residência, acabou condenado por um crime de ofensa qualificada a 3 anos e 6 meses, e três de ameaça agravada, nas pessoas da mãe, do padrasto e do GNR, em 1 anos, 9 meses e 6 meses de prisão, respetivamente, do qual resultou a pena única de 4 anos e 9 meses de prisão.
Para manter Flávio B. na prisão, a juíza Ana Batista sustentou que este “não padece de qualquer doença que o prive da permanência em meio prisional, no contexto da atual pandemia”, concluiu.
Quais penas são perdoadas pela Lei 9/2020 (10 de abril) ?: Penas não superiores a dois anos e o remanescente de penas maiores, se ele não for superior a dois anos e o recluso já tiver cumprido metade da pena, por crimes estradais e por tráfico de droga. Não há perdão para casos de corrupção, homicídio, pedofilia e outros crimes graves.
Quem pode beneficiar do indulto excecional ?: O presidente da República poderá libertar reclusos com 65 anos ou mais, doentes ou uma autonomia “incompatível” com o meio prisional em contexto de pandemia.
O que é a licença de saída administrativa extraordinária ?: É uma licença concedida pelo diretor-geral de Reinserção Serviços Prisionais, que pode chegar aos 45 dias e ser renovável, mas implica que o recluso não saia de casa e fique sob vigilância. Qualquer criminoso pode beneficiar dela, desde que já tenha tido uma saída jurisdicional. O mesmo recluso pode ainda beneficiar de um período de adaptação à liberdade condicional, até meio ano, sempre em prisão domiciliária.
A lei abrange presos preventivos ?: Diz apenas que os juízes devem reexaminar os pressupostos da prisão preventiva, sobretudo se os presos forem idosos e doentes.
Teixeira Correia
(jornalista)