Alvito: Arguido que despejou extintor sobre três GNR’s, condenado a 4 anos de prisão.


Ameaçou cidadãos romenos com pistola para cobrar dívidas e despejou extintor sobre militares da GNR. Condenado a 7 anos e 3 meses de prisão, viu o cúmulo jurídico reduzido pena para 4 anos, suspensa pelo mesmo período.

Um cidadão brasileiro, de 35 anos, foi ontem condenado, por um Coletivo de Juízes, do Tribunal de Beja, a 4 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática, entre outros de três crimes de ofensas à integridade física qualificada, por ter deflagrado o pó de extintor sobre quatro militares da Guarda Nacional Republicana, provocando lesões nasais, cutâneas e oculares em três deles.

Virlei dos Santos, foi também condenado por três crimes de injúrias agravados, perpetradas contra os militares da GNR e por cinco crimes de ameaça agravados tendo como ofendidos cinco cidadãos romenos, ligados à agricultura, que habitavam numa casa alugada pelo arguido.

A juíza Ana Batista condenou Virlei em 9 meses de prisão, por cada um dos cinco crimes de ameaça, 2 meses de prisão, por cada um dos três crimes de injúrias agravadas e 1 anos por cada um dos três crimes de ofensa à integridade física. No total, o arguido foi condenado a 7 anos e 3 meses de prisão, mas o Coletivo deduziu a pena única de 4 anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, sujeito a regime de prova.

Os factos principais ocorreram no dia 27 de novembro de 2018, quando o arguido, empunhando uma arma, ameaçou dois menores e a mãe, exigiu 100 euros e que “se não me deres o dinheiro eu mato-te”. Quando quatro militares se abeiraram da casa, o arguido abriu o postigo da porta (na foto) e proferiu diversos impropérios e ameaças contra os militares. Ato contínuo, Virlei empunhou um extintor e despejou o mesmo sobre os militares, deixando os mesmos doentes durante sete dias

Na leitura do acórdão, a magistrada justificou que a forma que o arguido escolheu para cobrar uma dívida “foi a mais errada e a pena aplicada pune a sua conduta”, acrescentando que o arrependimento demonstrado em tribunal “não é compatível com o negar dos factos”, concluiu.

A defensora de Virlei referiu ao LN que “vou ler o despacho e depois de falar com o cliente, ponderar se apresentaremos recurso”, rematou.

Teixeira Correia

(jornalista)


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