Prorrogado até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Foi publicada em Diário da Republica a Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro, alterando a Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Aquela Lei 1-A/2020 estipulava, designadamente, adiamentos de prazos para as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, além de suspender a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais e autorizar a realização por videoconferência, ou outro meio digital, das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
É também permitida a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância até 30 de junho de 2022.
Teixeira Correia
(jornalista)


