Uma jovem de 22 anos, residente na Maia, foi ontem condenada pelo Tribunal de Beja, por dois crimes de burla, a uma pena de multa, indemnização custas de processo e multa por faltar ao julgamento, a um total de 1.300 euros.
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Em janeiro e julho de 2015, duas mulheres de Beja, transferiram para a conta de Patrícia 215 euros, destinados à aquisição daqueles bens, que nunca chegaram a receber.
Patrícia faltou à primeira sessão do julgamento e ontem não marcou presença na leitura da sentença, a cargo do juiz Pedro Gouveia.
Em cúmulo jurídico pelos dois crimes de burla, a mulher foi condenada à pena de 700 euros de multa, indemnização às lesadas de 120 euros, custas do processo em 240 euros e multa por faltar ao julgamento também em 240 euros.
Nas duas sessões do julgamento, a arguida foi representada por uma advogada oficiosa.
Teixeira Correia
(jornalista)


