Beja: Militar da BA 11 que atropelou mortalmente ciclista acusou 1,71 de TAS.


Um primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP), condutor da viatura responsável pelo atropelamento de um ciclista no final da tarde de sexta-feira, acusou uma taxa de alcoolemia, de 1,71 gramas /litro de sangue, considerado como crime.

Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), o indivíduo foi ainda conduzido ao Hospital de Beja, para ser sujeito a uma recolha de urina para analisar se conduzia sob efeito de substâncias psicotrópicas.

O atropelamento ocorreu às 18,55 horas na estrada militar que faz a ligação da Base Aérea (BA) 11, á cidade de Beja, via IP2, a escassas centenas de metros da porta de armas da unidade militar e a vítima, Jorge Martinho, 48 anos, era funcionário da dependência de Beja da Caixa Geral de Depósitos.

O indivíduo praticava habitualmente cicloturismo, e na altura utilizava o percurso entre Beja e a BA 11, fazendo depois a inversão do percurso, quando foi atropelado pela carrinha BMW, conduzida pelo militar, residente em Faro, que arrastou o ciclista por mais de uma centena de metros.

Por motivos que estão a ser investigados pela GNR, depois do atropelamento, a carrinha circulou mais de três quilómetros na estrada militar e junto ao acesso ao IP2, fez inversão de marcha para regressar à BA11, quando foi parada.

Depois de sujeito às formalidade para testar a taxa de alcoolemia e recolha de urina, o primeiro-sargento foi identificado e notificado para comparecer no Tribunal de Beja na manhã desta segunda-feira, para ser interrogado. O condutor arrisca ser julgado pelo crime de homicídio por negligência.

O LN falou com o Tenente-coronel Costa, Relações Públicas da Força Aérea que justificou que “o processo vai correr os trâmites na via judicial civil. A FAP não tem conhecimento oficial do conteúdo do auto e quando este for público tomará posição. O militar pode ser alvo de um processo disciplinar interno”, rematou.

Ontem, enquanto o corpo de Jorge Martinho, aguardava no Gabinete Médico-Legal de Beja para ser autopsiado, o seu filho Gonçalo, vivia o drama de cumprir 17 anos.

Coimas e Sanções

É proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.

Teixeira Correia

(jornalista)


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