Estacionamento: Decreto-lei oficializa que comunidades intermunicipais vão passar e cobrar multas de estacionamento.


As câmaras já podiam delegar competências de fiscalização do estacionamento das empresas municipais e agora, podem fazê-lo nas entidades intermunicipais. CIMBAL já tinha essa responsabilidade contratualizada com onze das treze câmaras associadas.

A competência, transferida para os municípios no âmbito do processo de descentralização em curso, foi alargada às entidades intermunicipais. Desde ontem que as comunidades intermunicipais podem emitir e cobrar multas de estacionamento indevido.

Na prática, o decreto-lei permite que as câmaras possam delegar a competência de fiscalização e de processamento e de cobrança de coimas por estacionamento indevido nas entidades intermunicipais.

Com esta medida, as câmaras podem unir-se para cumprir esta tarefa, rentabilizando recursos, uma vez que já não precisam de ter uma equipa específica em cada autarquia para executar esta obrigação.

No caso da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) desde o início do ano que tem contratualizado com onze dos treze municípios, exceto Beja e Barrancos efetuar essa tarefa.

Com a descentralização de competências, as multas de estacionamento 70% reverte para a autarquia e os restantes 30% para a entidade autuante (PSP, GNR ou outra) e em caso de não liquidação da coima o restante processo é desenvolvido pela CIMBAL. A notificação do autuado (devedor), cobrança ou análise da reclamação e envio para a entidade judicial.

No diploma publicado na segunda-feira, o Governo justifica que: “Em resposta às solicitações recebidas pelos municípios no âmbito deste processo de descentralização, o presente decreto-lei vem estabelecer que, para além da delegação nas empresas locais, os municípios ficam ainda habilitados a delegar as respetivas competências nas entidades intermunicipais, bem como nas associações de municípios de fins específicos”, pode ler-se.

Teixeira Correia

(jornalista)


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