Governo: Orgânica alterada, cria coordenadores regionais para crises.


Lei que regula estrutura do Executivo mudou para incluir representante nas cinco regiões. Mantêm-se os secretários de Estado que já tinham esta função. Jorge Seguro Sanches é o coordenador da região Alentejo.

Para assegurar a coordenação no país de todos os agentes económicos em tempos de crise, o Governo alterou a sua lei orgânica para passar a integrar representantes diretos nas cinco regiões do continente. O trabalho de coordenação no combate à covid-19, que tem vindo a ser feito por cinco secretários de Estado, ganhou enquadramento jurídico.

Perante a falta de coordenação inicial na covid-19, no terreno, o Governo mandatou secretários de Estado para procurarem recursos para resolver problemas regionais específicos.

Foram designados cinco Secretários de Estado como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, nas diferentes regiões: a) Norte – Eduardo Pinheiro; b) Centro – João Paulo Rebelo; c) Lisboa e Vale do Tejo – Duarte Cordeiro; d) Alentejo – Jorge Seguro Sanches e e) Algarve – José Apolinário.

Estes delegados regionais foram nomeados ao abrigo do decreto regulamentar do estado de emergência e passagem depois para o estado de calamidade. A decisão não foi, formalizada na Resolução do Conselho de Ministros que regulamenta aa situação de calamidade, mas sim na lei orgânica.

Até que esta seja mudada, a figura do coordenador regional poderá ser acionada em situação de alerta, contingência ou calamidade, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, ou o estado de sítio ou emergência, previstos na Constituição, mesmo depois da pandemia do Covid-19.

Despacho do Conselho de Ministros de 6 de abril de 2020

Sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, nos termos do artigo 35.º da Lei de Bases de Proteção Civil, é imprescindível assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.

Às autoridades designadas incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia COVID-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico.

Teixeira Correia

(jornalista)


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