Os proprietários de imóveis sobrelotados vão ser obrigados a realojar os inquilinos sempre que as câmaras municipais identifiquem estas situações. O SEF fiscalizou morada com registo anormal de cidadãos estrangeiros.
A medida consta do projeto de decreto-lei com medidas para a habitação colocado este sábado em consulta pública.
A medida responde às situações de sobrelotação que têm sido identificadas e denunciadas recentemente, sobretudo no Sul, em que dezenas de inquilinos vivem no mesmo imóvel sem condições de habitabilidade. Agora, segundo a proposta do Governo em consulta pública, as câmaras passam a fiscalizar as condições de habitabilidade de todos os imóveis.
“Sempre que identificadas situações irregulares, a câmara municipal intima o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados”, lê-se no documento. Além da notificação, pode ser instaurada uma contraordenação e, no caso de sobrelotação, é responsabilidade do senhorio a “salvaguarda de alternativa habitacional dos respetivos arrendatários”.
Esta alternativa tem de ficar “no mesmo concelho, em fogo em estado de conservação igual ou superior ao do locado primitivo e adequado à s necessidades do agregado familiar do arrendatário”, especifica a proposta. Neste realojamento, “mantém-se o valor da renda e os encargos do contrato“, acrescenta.
Isto significa que, por exemplo, no caso do prédio da Mouraria que tinha pelo menos 24 imigrantes alojados, o proprietário ficaria responsável por realojar todos os inquilinos excedentários num espaço igual ou melhor do que a casa em que estavam, não podendo alterar o valor da renda nem as condições do contrato. A medida vai causar forte prejuÃzo aos senhorios que desrespeitem os limites de sobrelotação e pretende contribuir para a erradicação deste tipo de práticas.
O projeto de decreto-lei vai estar em consulta pública durante um mês. Depois, algumas medidas serão aprovadas em Conselho de Ministros e outras terão de passar pela Assembleia da República. Só depois destes procedimentos e da promulgação das leis por parte do presidente da República é que entram em vigor.
SEF fiscaliza morada com registo anormal de cidadãos estrangeiros
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizou uma ação de fiscalização em seis armazéns, em Monte Sabino, Faro, transformados em habitação para mais de 100 cidadãos estrangeiros, depois de ter sido detetado um anormal registo de pessoas com a mesma morada.
Na operação foram identificados 132 cidadãos estrangeiros, todos homens, quatro dos quais foram notificados para abandono de território nacional. A grande maioria encontra-se em situação de regularização através do mecanismo previsto no nº 2 do artigo 88º da Lei de Estrangeiros.
No local, o SEF constatou que estão dependentes de conterrâneos, sócios gerentes de empresas prestadoras de serviços para cedência de mão-de-obra para explorações agrÃcolas, em que o exercÃcio profissional não é desempenhado de forma contÃnua.
O SEF irá agora comunicar esta situação às entidades competentes para a verificação das condições de habitabilidade em que os cidadãos se encontram, tendo apurado que os proprietários alugaram cada armazém por 700 euros/mês aos inquilinos, que ali colocaram beliches, subalugando depois cada colchão por 100 euros/mês aos trabalhadores.
NotÃcia: Lidador NotÃcias/ Jornal de NotÃcias (JN)
Foto: Paulo Spranger/ Global Imagens