A época do IRS arranca esta sexta-feira, com 17 dias previstos para reembolso. Finanças contam pagar em 12 dias para quem entrega a declaração automática e em 19 para quem faz entrega a manual.
Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o período de entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021, através do Portal das Finanças. O processo é feito exclusivamente online. Assim para aqueles que não tiverem acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
A liquidação da declaração e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto vai depender de quando dizer a entrega ao longo deste período.
Ao longo do mês de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. O dia 31 é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
No caso de ter de pagar IRS, terá de o fazer até 31 de agosto. Saiba que é possível fazer o pagamento de forma fraccionada, desde que faço o pedido junto do serviço de Finanças.
Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que o valor aumenta a partir daí, progressivamente, até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo.
Governo vai retomar os prazos de reembolso do IRS que estavam a ser praticados antes da pandemia de Covid-19, segundo adiantou fonte do Ministério das Finanças. A mesma fonte aponta como objetivo reembolsar os 5.479.417 agregados familiares num prazo médio de 17 dias.
Os prazos de reembolso reduziram em comparação com a campanha de 2021, referente aos rendimentos de 2020: os contribuintes que aderirem ao IRS automático, com declaração pré-preenchida, serão reembolsados em 12 dias, enquanto aqueles que tiverem de fazer o IRS manual terão um prazo de 19 dias para os reembolsos.
Está dispensado da entrega de IRS em 2022?
Segundo o CIRS, encontram-se dispensados da entrega de IRS em 2022 os contribuintes que, em 2021, receberam, isolada ou cumulativamente: Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte; Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2021, ou seja, 1 755,24 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros e Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2021, ou seja, 1 755,24 euros.