IRS: Só quatro dos catorze municípios do distrito vão dar descontos.
Moura é o município do distrito que mais devolve de IRS aos habitantes do concelho com 2% num máximo de 5%, surgindo depois Mértola com 1,5% e finalmente Castro Verde e Ourique, ambos com 0,5%. Os restantes dez municípios, onde se inclui Beja, não abdicam dessa receita.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), 134 autarquias abdicam da totalidade ou parte da receita aos seus habitantes, sendo que 109 devolvem uma parte do valor e 25 devolvem tudo.
Ainda há 174 autarquias que ficam com a verba transferida pelo Estado central, arrecadando um montante superior a 472,7 milhões de euros, onde se inserem Beja, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Cuba, Ferreira do Alentejo, Odemira, Serpa e Vidigueira.
Em 2020, Vila Nova de Cerveira vai juntar-se à lista das 24 autarquias que já devolvem a totalidade do imposto, elevando o total para 25, sendo que muitas dessas são de pequena dimensão, como Manteigas, Oleiros, Pedrógão Grande, Sabugal, Boticas, Arganil ou Alcoutim.
Há cinco autarquias que devolvem 4,5% e 4% do montante que recebem de IRS: Santa Marta de Penaguião, Armamar, Macedo de Cavaleiros, Óbidos e Penedono.
Enquanto isso, os grandes centros urbanos têm mais dificuldade em abdicar parte da receita proveniente deste imposto. No próximo ano, Lisboa vai devolver, pelo sétimo ano consecutivo, metade da verba transferida, ou seja, 32,2 milhões euros. Já o Porto não vai devolver nada.
Os maiores devolvem menos
No restrito grupo de autarquias que devolve a totalidade do imposto, contam-se sobretudo os concelhos mais pequenos. São exemplos disso Manteigas, Oleiros, Pedrógão Grande, Sabugal, Boticas, Arganil ou Alcoutim (além da estreante Vila Nova de Cerveira) que abrem mão de toda a verba transferida.
No grupo das que devolvem entre 4,5% e 4% do montante estão apenas cinco câmaras municipais: Santa Marta de Penaguião, Armamar, Macedo de Cavaleiros, Óbidos e Penedono.
Como funciona o desconto
Esta prerrogativa dada às autarquias permite que as assembleias municipais aliviem o imposto que cada cidadão com residência fiscal no concelho paga ao Estado. Este “benefício fiscal” aplica-se tanto a quem recebe IRS no momento da liquidação como quem tem de pagar. Ou seja, se na altura do acerto de contas com o fisco tiver imposto a receber e o seu município der o desconto, a sua conta ficará mais recheada.
Para beneficiar do alívio no IRS, o contribuinte tem de ter residência fiscal no concelho que oferece o desconto, ter coleta do imposto e não precisa de fazer mais nada.
Por exemplo, um contribuinte com uma coleta líquida de 10 000 euros, que resida num município com uma taxa de participação de 3%, terá uma devolução de 2%. O que corresponderá a um abatimento fiscal de 200 euros (2% x 10 000 euros = 200 euros).
Para saber se no passado teve direito a este “desconto” pode consultar a demonstração de liquidação do IRS na linha identificada como “benefício municipal”.
Teixeira Correia
(jornalista)