Justiça: Magistrados e funcionários defendem fim das férias judiciais.
Desde ontem, os tribunais só funcionam para os processos urgentes, o que vigora até 31 de agosto. Juízes, procuradores e funcionários são obrigados a gozar as suas férias neste período. Na Europa há vários países que aboliram esta paragem.
Chamam-se férias judiciais mas, diz o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, citado pela edição online do Diário de Notícias (DN), são mais “as férias dos processos do que propriamente dos tribunais”.
Entre 16 de julho e 31 de agosto, as diligências como audiências de julgamento estão suspensas, com apenas os processos urgentes a terem resposta imediata nos tribunais, além do que está definido por lei e que abrange os casos de violência doméstica, processos de família e menores e de insolvência.
Para os principais agentes da justiça, este período de férias judiciais, definido na Lei da Organização do Sistema Judiciário, até pode acabar. Como aconteceu em muitos países europeus, onde a atividade dos tribunais decorre sem um período longo de férias judiciais e sem obrigar os magistrados e os funcionários a gozar férias nesse período como acontece em Portugal.
Nas férias judiciais, quem trabalha nos tribunais ou em serviços do MP e não esteja de férias assegura os atos urgentes e também pode recuperar parte do trabalho que ficou pendente. Um dos motivos que também servem de justificação a uma paragem, sobretudo em agosto, relaciona-se com o facto de arguidos, advogados e testemunhas estarem muitas vezes ausentes nesta época, o que poderia proporcionar muitas faltas a diligências marcadas.
Se estiverem em gozo de férias, juízes, procuradores e funcionários têm de deixar os contactos e a localização ao tribunal ou ao serviço em que trabalham para serem contactados e chamados de urgência.
As diferenças na Europa: Na Europa, as férias judiciais foram abolidas em vários países, sobretudo no centro e no norte, onde os magistrados e funcionários podem marcar férias pessoais em qualquer altura do ano. Há países onde os tribunais definem quais os períodos de suspensão das audiências sem que haja um período oficial. Semelhante ao sistema português, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem o mesmo período de férias judiciais – um mês e meio entre julho e agosto.
Através da MEDEL, associação de magistrados europeus, presidida pelo juiz português Filipe César Marques, o DN recolheu um conjunto de exemplos de países e da forma como as férias dos tribunais e de quem lá trabalha são concretizadas.
ESPANHA: Há férias judiciais em agosto, mês em que os processos urgentes prosseguem, tanto na área criminal como cível. Os magistrados têm 22 dias de férias e, apesar de agosto ser o mês recomendado para o seu gozo, podem marcar para outra altura do ano.
ALEMANHA: Desde 1996 que não existem férias judiciais na Alemanha. Até esse ano, decorriam de 15 de julho a 15 de setembro. Atualmente, a nível criminal não há paragens, mas na prática os tribunais organizam-se de modo a que a maioria dos magistrados tenham férias no período de verão, com natural diminuição de diligências nesse período. Os magistrados têm direito a 30 dias de férias, em qualquer altura do ano.
FRANÇA: São os tribunais que fixam o seu período de férias judiciais, com a maioria a concentrar-se nas datas entre 15 de julho e 26 de agosto e os processos urgentes a prosseguirem normalmente. Os juízes e os procuradores franceses têm direito a 45 dias de férias, que podem gozar em qualquer período do ano.
BÉLGICA: A maioria dos tribunais tem um sistema próprio, com as audiências a serem suspensas durante seis semanas, em média. Existem as exceções para os casos considerados urgentes, como os que envolvem detidos e processos de família e menores.
CHIPRE: Só na área cível é que existem férias judiciais, entre 9 de julho e 9 de setembro. Os processos criminais prosseguem no verão, embora os juízes possam marcar férias para esse período. De resto, no Chipre é a altura em que um magistrado pode sair do país sem obstáculos: no resto do ano, um juiz só pode ausentar-se do país com autorização excecional do presidente do Supremo Tribunal, mesmo que seja para participar numa conferência.
ROMÉNIA: Os magistrados têm férias de 35 dias úteis, que são normalmente realizadas durante a paragem de verão – entre 1 de julho e 31 de agosto. Apesar de a lei não obrigar ao gozo de férias somente durante o verão, existe uma espécie de regra “não escrita” para o fazer.
POLÓNIA: As férias judiciais não constam do calendário polaco, com os juízes de cada tribunal, tal como os procuradores, a organizarem-se para a marcação de férias. A nível criminal não há interrupções. Os magistrados têm 26 dias de férias, mas se tiverem dez anos de serviço ganham mais seis dias e se tiverem 15 anos passam a ter mais 15 dias de férias. Um juiz com 20 anos de carreira tem direito a 38 dias de férias.
REPÚBLICA CHECA: Não existe um período de férias judiciais e os magistrados gozam cinco semanas de férias, com a aprovação de datas a pertencer aos dirigentes dos tribunais.
BULGÁRIA: De 15 de julho a 15 de setembro, os tribunais entram em férias, com os casos urgentes a serem sempre atendidos com muitas semelhanças ao sistema português, já que inclui os processos de insolvências, violência doméstica e família e menores.
SÉRVIA: As férias judiciais – que vigoravam de 15 de julho a 1 setembro – foram extintas em 2014. Os juízes têm direito a 30/35 dias de férias que podem gozar em qualquer altura do ano, mas sujeitas a aprovação pelo presidente do respetivo tribunal.