O Conselho Deontológico de Évora da Ordem dos Advogados (AO) aplicou a pena de seis anos de suspensão à advogada Cecília Palma, que tem suspensa a inscrição na OA. A causídica foi condenada pelo Tribunal de Mértola em dois processos-crime.
O edital da AO/ Conselho Deontológico de Évora está afixado no Tribunal Judicial da Comarca de Beja, onde deu entrada no passado dia 23 de junho, espelhando a sanção disciplinar que a condenou na pena “de suspensão do exercício da advocacia pelo período de seis anos, a cumprir o levantamento da suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados”.
Cecília Palma foi condenada duas vezes, em 2020 e 2011, mas continuou a exercer funções, só tendo dado entrada como pedido de suspensão de funções em 28 de janeiro de 2014, tendo posteriormente sido condenada pela Ordem dos Advogados. A sanção disciplinar da suspensão de seis anos só produz efeito depois da advogada ter levantado a suspensão da inscrição na AO.
Recorde-se que a advogada, natural de Mértola, foi condenada a duas penas de prisão em dois processos-crime por falsificação de documentos continuou a exercer a profissão mantendo ativa a inscrição no conselho distrital de Évora da Ordem dos Advogados (OA).
Cecília Palma foi condenada em outubro de 2010 pelo Coletivo de juízes do Tribunal de Mértola a uma pena de três anos de prisão efetiva por alegadamente ter falsificado quatro certidões e um alvará para a realização de escrituras notariais. A advogada recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Évora que alterou a pena de cúmulo para a pena de dois anos e dez meses de prisão cuja execução se suspende por igual período.
A 21 de dezembro de 2011, a advogada foi novamente condenada pelo Tribunal de Mértola, no âmbito de outro processo, a um ano e dois meses de prisão por crimes de natureza idêntica tendo a pena sido suspensa. Desta vez estava acusada de ter falsificado documentos do Ministério da Agricultura para conseguir uma desanexação de terrenos.
Teixeira Correia
(jornalista)