Militar: Suspenso Dia da Defesa Nacional até 15 de maio.




O Ministro da Defesa Nacional suspendeu a realização do Dia da Defesa Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19.

O despacho de João Cravinho, começa por recordar que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República, em que a situação que se vive exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente.

Atendendo às orientações das autoridades nacionais e internacionais de saúde e às medidas previstas no Plano de Contingência do Ministério da Defesa Nacional, face à evolução epidemiológica e risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19), e considerando que existe um dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência, é necessário adaptar a realização do Dia da Defesa Nacional à nova realidade

Assim, João Cravinho determinou que “o Dia da Defesa Nacional (DDN) é suspenso entre os dias 24 de março e 15 de maio de 2020. E que os cidadãos convocados entre estas datas ficam excecionalmente dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional, ficando com a sua situação militar regularizada”.

O ministro da Defesa define no despacho que “retomado o DDN, deve a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional adequar a realização dos respetivos eventos, nomeadamente no que respeita ao número de jovens que se encontrem em simultâneo num mesmo espaço, à realidade epidemiológica do País”.

O que é o Dia da Defesa Nacional (DDN) 

O DDN é único na vida dos portugueses que completam 18 anos de idade. O Dia decorre entre as 9h00 e as 17h30. As unidades militares onde se realiza o Dia da Defesa Nacional estão localizadas o mais próximo possível da área de residência dos jovens, sendo a alimentação fornecida pelos centros de divulgação da Defesa Nacional. Caso não seja possível chegar por meios próprios, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entidade responsável pela organização do DDN, providenciará a requisição de transporte público ou disponibilizará um autocarro.​

A comparência é obrigatória para todos os jovens portugueses que completaram 18 anos, em território nacional ou estrangeiro, a convocação, é feita também através de editais afixados nas câmaras municipais, nas juntas de freguesia e nos postos consulares.


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