Mobilidade: Segurança Social vai receber quase 400 trabalhadores. 35 em Beja.


O objetivo é acelerar a resposta a pedidos de apoio a trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da covid-19. O Diário da República de segunda-feira não define os serviços de onde procedem os trabalhadores.

O Governo autorizou a mobilidade de quase 400 trabalhadores da administração central para serviços do Instituto da Segurança Social, para assegurar e acelerar a resposta a pedidos de apoio a trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da covid-19.

No caso do distrito de Beja, serão 35 os trabalhadores, 10 técnicos superiores e 25 assistentes técnicos, que vão ser envolvidos neste processo de mobilidade para integrarem os serviços da sede da Segurança Social.

Dos quase 400 trabalhadores da administração central cuja mobilidade é autorizada, 35 (tinta e cinco) destinam-se à sede da Segurança Social em Beja, para a Unidade de Desenvolvimento Social, vão 10 (dez) técnicos superiores, licenciados em serviço social, com experiência em atendimento e acompanhamento social e RSI e para Unidade de Prestações e Contribuições, para onde vão 25 (vinte cinco) assistentes técnicos, com competências na área informática, na ótica do utilizador.

No Diário da República não há referência aos serviços e ministérios de onde procedem os trabalhadores a colocar na Segurança Social, definindo somente que no caso dos técnicos superiores serão colocados cinco grupos de dois trabalhadores, enquanto que nos assistentes técnicos serão colocados cinco grupos de cinco trabalhadores, deixando perceber que em cada um dos casos os mesmos serão procedentes de cinco serviços estatais diferentes.

A autorização foi dada por despacho das ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, publicado na segunda-feira em suplemento do Diário da República, e que entrou em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos por 30 dias, mas renovável por duas vezes, e apenas durante a situação de calamidade declarada em 30 de abril.

O despacho criou um programa de mobilidade transversal de trabalhadores da administração central para os serviços da Segurança Social, justificado pelo Governo com a necessidade de “reforço da capacidade de resposta” daquele instituto “de forma a concretizar a implementação” de medidas excecionais, já aprovadas, de apoio à economia afetada pela pandemia do novo coronavírus.

As governantes especificam que, nos casos em que a mobilidade seja operada com dispensa de aceitação do trabalhador, a mesma “apenas deverá ocorrer quando o novo local de trabalho se situe até 60 km [quilómetros], inclusive, do local de residência do trabalhador”, mas desde que se verifique uma de duas situações: O novo posto de trabalho situar-se no concelho da residência do trabalhador ou em concelho confinante, ou o novo posto de trabalho situar-se em concelho integrado na área metropolitana de Lisboa ou na área metropolitana do Porto ou em concelho confinante, quando a residência do trabalhador se situe numa daquelas áreas. Mas este limite, ressalvam, “é reduzido para 30 km quando o trabalhador pertença a categoria de grau de complexidade 1 ou 2”.

Os trabalhadores a integrar o respetivo programa vão ser “indicados pelos dirigentes superiores” dos respetivos órgãos e serviços de origem da Administração Pública, “por manifestação de interesse dos próprios após apuramento dos trabalhadores disponíveis”, devendo tal informação ser comunicada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelos membros do Governo que os tutelam, “no prazo de três dias úteis”, que termina ainda esta semana.

Teixeira Correia

(jornalista)


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