Municípios: Governo alteração da Lei das Finanças Locais.


O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração da Lei das Finanças Locais. Os municípios passam também a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
Com este diploma, o quadro de financiamento local é claramente reforçado, contribuindo assim para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Programa Nacional de Reformas e assim permitir a Portugal convergir efetivamente para a média europeia de participação das autarquias na receita pública.
É criado o Fundo de Financiamento da Descentralização, instrumento fundamental para a concretização do processo de descentralização e no qual serão previstos os recursos financeiros a atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para o exercício das novas competências.
Esta proposta de lei consagra ainda um mecanismo de convergência que assegura o cumprimento da Lei das Finanças Locais quanto às transferências para o setor local. Este mecanismo, faseado em 3 anos, permitirá a evolução sustentada das transferências, num quadro de promoção de rigor e de finanças públicas sustentáveis.
Os municípios passam também a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás. Esta participação será introduzida faseadamente até 2021, nomeadamente para permitir que a Autoridade Tributária e Aduaneira proceda à implementação dos necessários meios operacionais.
O Governo cumpre, assim, mais uma peça importante do seu Programa de Governo no que ao reforço da autonomia do poder local diz respeito. A redistribuição de competências entre os diversos níveis da administração do Estado permitirá fortalecer o papel das autarquias locais e obter ganhos de eficiência e uma mais adequada presença do Estado no território.

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