MunicÃpios: Governo alteração da Lei das Finanças Locais.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração da Lei das Finanças Locais. Os municÃpios passam também a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

É criado o Fundo de Financiamento da Descentralização, instrumento fundamental para a concretização do processo de descentralização e no qual serão previstos os recursos financeiros a atribuir à s autarquias locais e entidades intermunicipais para o exercÃcio das novas competências.
Esta proposta de lei consagra ainda um mecanismo de convergência que assegura o cumprimento da Lei das Finanças Locais quanto às transferências para o setor local. Este mecanismo, faseado em 3 anos, permitirá a evolução sustentada das transferências, num quadro de promoção de rigor e de finanças públicas sustentáveis.
Os municÃpios passam também a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás. Esta participação será introduzida faseadamente até 2021, nomeadamente para permitir que a Autoridade Tributária e Aduaneira proceda à implementação dos necessários meios operacionais.
O Governo cumpre, assim, mais uma peça importante do seu Programa de Governo no que ao reforço da autonomia do poder local diz respeito. A redistribuição de competências entre os diversos nÃveis da administração do Estado permitirá fortalecer o papel das autarquias locais e obter ganhos de eficiência e uma mais adequada presença do Estado no território.