Odemira: Duas mulheres condenadas por onda de furtos em residências. Uma terceira foi absolvida.


Foram condenadas, em cúmulo jurídico, a penas de 4 anos e a 5 anos de prisão, suspensas na sua execução, duas das três mulheres residentes no concelho de Odemira, julgadas por crimes de furto qualificado.

Foram ainda condenadas ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais a dois dos lesados. Uma terceira mulher foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada e do pagamento de indemnizações aos lesados.

Os crimes foram cometidos durante o ano de 2018, quando as mulheres se introduziram em residências de onde os proprietários se encontravam ausentes, para praticarem os furtos.

Num acórdão lido na passada sexta-feira no Tribunal de Beja, documento a que o Lidador Notícias teve acesso, Carolina de 28 anos, foi condenada a um total de 9 anos prisão por três crimes de furto qualificado e absolvida de outros três, ficando o cúmulo em 5 anos. Soraia de 31 anos, foi condenada a 8 anos e 2 meses, num cúmulo reduzido a 4 anos, pelo mesmo registo de rimes da outra arguida.

A suspensão das penas aplicadas às duas mulheres fica sujeita a regime de prova e ao pagamento mensal de 100 euros cada um de dois assistentes, verbas que serão abatidas à indeminização de 10.600 euros a título de danos patrimoniais e 5.000 euros por danos não patrimoniais.

O Coletivo de Juízes considerou que a arguida que sofreu a pena mais pesada, “confessou de forma parcial as acusações, procurando aligeirar responsabilidades para cima da outra arguida”, justificaram. À arguida com a pena mais leve, o Coletivo considerou que fez “uma confissão total, teve uma postura colaborante e um sincero arrependimento”, concluíram.

Maria de 58 anos, mãe da arguida mais nova, foi absolvida dos seis crimes de furto qualificado de que estava acusada e dos pedidos de indemnização formulados pelos assistentes, tendo o tribunal dado como provado que “não foi produzida qualquer prova, que aponte no sentido de que a mesma participou em algum das situações descritas na acusação”, situação que a própria negou ter participado.

A decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal Central Criminal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg