Inicialmente agendada para 12 de dezembro, a leitura do acórdão do processo judicial da “Operação Espelho-Parte I” que poderia ser lido na próxima sexta-feira foi de novo adiada, já que foi apresentada por um dos arguidos uma contestação ao pedido de liquidação.
Ao elaborar o acórdão, a presidente do Coletivo de Juízes verificou que, por lapso, o requerimento de liquidação de património incongruente de alguns dos arguidos, no valor de 2.179.869,13 euros, não tinha sido alvo de notificação.
Face aos prazos de defesa a conceder aos mandatários e, caso existissem requerimentos reabertura do julgamento, para produção de prova reabertura do julgamento, a leitura do acórdão ficou com duas datas agendadas: a primeira a 19 de dezembro e a segunda em 5 de janeiro de 2026.
Um novo despacho da magistrada titular do processo, refere que “já foi apresentada uma contestação ao pedido de liquidação”, sendo que os autos prosseguirão com a reabertura da audiência, que visa a produção a prova que vier a ser indicada pela defesa do arguido autor da contestação, possibilitar a prolação de alegações relativas a tal matéria e conceder a possibilidade aos arguidos de prestar novas declarações.
No documento é referido que “não se trata de uma reabertura para determinação da sanção ou para comunicação de uma alteração de factos”, tendo ficado agendada para o dia 5 de janeiro, pelas 14,00 horas, data em que presidente do Coletivo de Juízes procederá à leitura do acórdão.
O processo tem dezena de arguidos singulares em julgamento, seis estão em prisão preventiva, estando acusados da prática de 35 crimes, nomeadamente, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, um de branqueamento de capitais e falsificação ou contrafação de documento.
Teixeira Correia
(jornalista)


