Opinião (José Lúcio/ Juiz): Quando a corrupção voa mais alto.
Se há temas que prometem manter-se por muito tempo a marcar a actualidade nas sociedades em que vivemos, não há dúvida que a corrupção é um deles. Basta olhar para Portugal ou para o Brasil.
Juiz
Foi notÃcia de destaque ainda recente a posição do Supremo Tribunal brasileiro que determinou que o cumprimento da pena apenas possa iniciar-se após o trânsito final da condenação, invertendo deste modo a sua jurisprudência anterior que ainda em 2016 reafirmava a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena logo que a condenação proferida em primeira instância fosse confirmada por uma instância de recurso.
Abstraindo agora dos efeitos desta deliberação na vida polÃtica brasileira, que são de momento impossÃveis de calcular, interessa no entanto fazer algumas observações breves.
Esta polémica sobre o cumprimento de pena após condenação em duas instâncias ou apenas depois de esgotados todos os recursos possÃveis arrasta questões deveras complexas e embaraçosas. Não se pode ignorar o conceito de trânsito em julgado, e o que isso implica na ordem jurÃdica – o aresto condenatório ainda pode sofrer mudança em sede recursória.
Porém, também não custa observar a realidade sociológica, e não propriamente jurÃdica, que determina que a alguns nunca faltem os recursos enquanto para outros os recursos são sempre escassos. Ora assim sendo, como é, a consequência prática da exigência de condenação transitada em julgado para inÃcio do cumprimento da pena será inevitavelmente que alguns nunca cumprirão, mesmo por vezes acumulando sucessivas condenações, enquanto outros, julgados e condenados em momento posterior, acabarão por cumprir as suas penas antes que os primeiros comecem – simplesmente porque estes não têm vida nem meios para suportar a infinita panóplia de recursos e reclamações que os batalhões de advogados ao serviço dos primeiros poderão arrastar por tempo indefinido.
Imagina-se facilmente o sentimento geral de quem observa de fora essa dualidade, e o acentuar das convicções generalizadas de que a justiça afinal é eficaz mas só para os pequenos – para os grandes deste mundo o sistema emperra e tem tantas escapatórias e alçapões que por algum deles sempre estará assegurada a impunidade.
Obviamente que a sensação de impotência dos tribunais perante a alta criminalidade e o fenómeno da corrupção ao nÃvel das elites sociais, polÃticas e económicas tenderá a agravar-se. Poucas generalizações haverá potencialmente mais desmoralizadoras do que essa impressão de que a justiça queda paralisada e impotente face aos ricos e poderosos.
E não parece que seja inevitável esse divórcio entre a opinião pública e os resultados do funcionamento da justiça e dos tribunais. Num qual quer sistema jurÃdico de matriz anglo-saxónica, aqueles entre nós sempre referidos com admiração pelo seu garantismo, a polémica nem faria sentido. Fosse na livre Inglaterra ou na mais livre América e a existência de procedimentos ainda em curso ao mais alto nÃvel não lograria permitir aos condenados fugir ao cumprimento de penas já confirmadas.
E entre nós, o que dizer desta temática da corrupção nas altas esferas? Bem, entre nós, como habitualmente enredados num mar de contradições em que se misturam conveniências polÃticas, embrulhadas jurÃdicas, cumplicidades de toda a ordem, nada permite acalentar optimismos. Recomendo que se cultive um pessimismo metódico, que tenho por saudável e lúcido. Ao menos assim evitam-se as surpresas desagradáveis. Mantendo a atitude, estamos garantidos – surpresas que venham, serão sempre excelentes. Já ninguém espera nada de bom.
Que a corrupção existe, ninguém duvida. Por maior que seja a displicência do olhar, ela existe. E quando menos se espera salta novamente para as primeiras páginas. O que parece cada vez mais duvidoso é a viabilidade do combate por via judicial (apenas) contra essa hidra de mil cabeças e não sei quantas vidas.
Aprendi com o tempo que nunca podemos encarar com pessimismo excessivo o momento que passa. As coisas podem sempre vir a ser piores do que são.
 (Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)