Tal como em outras ocorrências das quais resultam vítimas mortais, sempre que ocorre uma explosão numa fábrica de pirotecnia, de certeza que alguém morre, tendo em conta a perigosidade da matéria-prima usada neste tipo de indústria.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação
O manuseamento de pólvora ou de qualquer tipo de explosivo, acarreta elevados riscos, sendo por isso necessário a existência de apertadas medidas de segurança, pelo que se poderá questionar, porque explodem as fábricas de pirotecnia, de cujas ocorrências resultam elevados prejuízos humanos e materiais, e de outros trabalhos, tais como a industria extractiva mineral, onde também são usados explosivos, não ocorrem acidentes, com a gravidade com que acontecem nas referidas fábricas.
A pergunta que fazemos no parágrafo anterior pode ser feita para outros eventos, dos quais também resultam vítimas mortais, tal como os acidentes rodoviários, os afogamentos, os incêndios florestais, etc, estando a resposta, quase sempre, associada a um complexo conjunto de causas humanas e/ou naturais.
A mais recente ocorrência, da qual resultou a morte, causada por uma explosão numa fábrica de pirotecnia, foi no dia 24 de agosto, conforme peça da TVI 24, com o título “Explosão em fábrica de pirotecnia faz um morto”, onde é referido que “uma dupla explosão num paiol de uma fábrica de pirotecnia no Lugar da Parreira, em Azões, Ribeira do Neiva, fez um morto … um trabalhador da fábrica, com 51 anos, familiar de um dos proprietários”.
Se a última ocorrência deste ano aconteceu em agosto, a primeira ocorreu no dia 9 de março, conforme o Porto Canal dá conta na sua peça “Explosão em fábrica de pirotecnia em Amarante provoca um morto”, onde é referido que “uma explosão na fábrica Douro Pirotecnia, em Mancelos, Amarante, provocou, esta quinta-feira, um morto … a explosão ouviu-se a 10 quilómetros do local … será feita uma avaliação para ver se a empresa reúne as condições necessárias para continuar a operar, uma vez que em 2010 já tinha acontecido um incidente destes”.
Mas a ocorrência mais mortífera ocorrida este ano, foi a que se verificou no dia 4 de abril, conforme o Observador dá conta no artigo com o título “Explosões em fábrica de pirotecnia em Lamego. 6 mortos confirmados e 2 desaparecidos”, cujas “vítimas são o proprietário do complexo, a filha, um dos genros do proprietário, uma sobrinha e ainda dois funcionários … com idades compreendidas entre os 22 e os 52 anos”.
Desta ocorrência resultaria a morte de oito pessoas e cujo processo de identificação foi demorado e complexo, conforme dá conta o artigo do Diário de Notícias de 7 de abril, com o título “Três das oito vítimas mortais da explosão em fábrica de pirotecnia estão identificadas”, onde é referido que “as buscas por restos mortais das vítimas terminaram na quinta-feira, após terem sido encontrados mais vestígios biológicos que podem apontar para a confirmação de oito mortos, número de trabalhadores presentes na pirotecnia que ficou totalmente destruída na terça-feira, na sequência de fortes explosões”.
De acordo com as declarações prestadas, na altura, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Jorge Gomes, as explosões fizeram-se sentir a mais de dez quilómetros e as buscas pelos desaparecidos chegaram a atingir um diâmetro de 600 metros, tendo também o Presidente da Junta de Freguesia local em declarações à comunicação social, referido que se tratava de um negócio familiar e que sempre assegurou todas “as condições e requisitos de segurança”.
Sobre a potência das explosões, ficámos a saber que “quando o material pirotécnico explode, como no fogo de artifício, uma série de reações químicas é desencadeada”, sendo necessário para o efeito juntar aos artefactos pirotécnicos, uma fonte de energia e oxigénio do ar, que quando reunidos este três elementos é desencadeada uma explosão, “que pode provocar tremores de terra e ser vista e ouvida a vários quilómetros de distância”.
Tendo como enquadramento esta trágica ocorrência, a Rádio Renascença na peça com o título “Cronologia. Explosão em pirotecnia de Lamego foi a mais grave dos últimos anos”, elenca todos os acidentes ocorridos nos últimos 12 anos, em fábricas de fogo de artifício em Portugal, onde ainda não incluía a morte que se verificou em agosto deste ano, pelo que até à data de hoje, das 14 ocorrências, resultaram 24 mortos desde 2005, que a seguir se identificam:
– 31 de janeiro de 2005: Um morto numa explosão do paiol de uma fábrica de pirotecnia em S. Paio de Antas, Esposende;
– 30 de março de 2005: Um morto numa explosão em fábrica de S. Vicente de Ponte, Vila Verde;
– 30 de junho de 2005: Três mortos numa explosão em oficina de Nespereira Alta, S. Pedro do Sul;
– 8 de junho de 2006: Um morto numa explosão em oficina da freguesia de Calde, Viseus;
– 26 de setembro de 2006: Um morto numa explosão em fábrica de pirotecnia de Vila do Conde;
– 7 de agosto de 2008: Um morto numa explosão em oficina de Ponte de Lima;
– 17 de fevereiro de 2010: Dois mortos numa explosão em oficina de pirotecnia da Póvoa de Lanhoso;
– 4 de maio de 2010: Um morto numa explosão em fábrica em Canidelo, Vila do Conde;
– 30 julho de 2010: Um morto numa explosão em fábrica de pirotecnia, em Amares;
– 12 de agosto de 2010: Um morto numa explosão em paiol da freguesia de Mancelos, concelho de Amarante;
– 23 de janeiro de 2014: Um morto numa explosão em paiol de uma fábrica de pirotecnia de Rio de Mouros, concelho de Penafiel;
– 9 de março de 2017: Um morto numa explosão em fábrica de pirotecnia em Mancelos, concelho de Amarante;
– 4 de abril de 2017: Oito mortos numa explosão em fábrica de pirotecnia em Avões, Lamego;
– 24 de agosto de 2017: Um morto numa explosão em fábrica de pirotecnia em Lugar da Parreira, em Azões, Ribeira do Neiva.
De acordo com o referido anteriormente, parece-nos que se impõe a introdução de medidas preventivas, para evitar a ocorrência deste tipo de eventos, dos quais resultam quase sempre vítimas mortais, sugerindo-se ainda uma profunda reforma na Lei nº 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente no que diz respeito à exclusividade do licenciamento e controlo sobre o uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas, reforma essa já feita na legislação que regula a segurança privada.



