Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): “O MEU MANUAL DE SEGURANÇA”.


Faz hoje um ano que a GNR em parceria com a “Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas” (APDC) lançou o livro “O Meu Manual de Segurança”, para assinalar o “Dia Internacional da Criança Desaparecida”, que se comemora todos os anos a 25 de maio.

Roger Copeto_800x800Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação

A GNR e a APCD, por ocasião do “Dia Internacional da Criança Desaparecida”, apresentaram no dia 25 de maio de 2015, na Escola da Guarda, em Queluz, o livro “O Meu Manual de Segurança”, destinado a todas as crianças até aos doze anos de idade e que apresenta um conjunto de regras elementares de segurança no sentido de prevenir que as crianças sejam vítimas de crimes.

Para além das crianças, este manual tem também como destinatários toda a comunidade educativa, pais, encarregados de educação e professores, funcionários não docentes das escolas, autarquias locais e serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das suas respetivas responsabilidades e atribuições nesta matéria.

As diferentes regras de segurança contidas no livro “O Meu Manual de Segurança” são enquadradas através de um conjunto de histórias cujo ator principal é o GUARDOO, mascote da GNR.

A temática das crianças desaparecidas já aqui foi abordada no LN por mais do que uma vez, porque ser uma área a que tenho dedicado alguma da minha atenção, especialmente desde que participei como perito da GNR, no estudo sobre o fenómeno das crianças desaparecidas na União Europeia (UE) a 27, elaborado pela Comissão Europeia, denominado “Missing children in the European Union: Mapping, data collection and statistics” datado de 2013, o qual dei a conhecer através do artigo com o título “’Criança desaparecida’: Uma criança, várias definições”.

O referido estudo apresenta os resultados do trabalho desenvolvido pelos 27 Estados-Membros da UE no âmbito do desaparecimento de crianças, pretendendo-se com o mesmo encontrar uma única definição de “Criança Desaparecida” e conhecer quais os mecanismos, medidas, protocolos e procedimentos relacionado com o desaparecimento de uma criança.

Concluindo o estudo pela inexistência de uma única definição de “Criança Desaparecida” e a existência de diferentes formas de proceder perante o fenómeno das crianças desaparecidas, em cada um dos 27 Estados-Membros da UE, sendo por esse motivo fácil de perceber, porque é que nem sempre os países cooperam na ocorrência de desaparecimentos de crianças, como seria de esperar, e porque varia de país para país, a forma como é tratado esse fenómeno, concluindo-se que muito ainda há a fazer no que diz respeito à salvaguarda dos direitos das crianças numa UE a 27, no século XXI, facto que se tem revelado no presente êxodo de refugiados oriundos da Síria, constituindo-se como uma das maiores tragédias humanitárias atuais, onde o tráfico de crianças tem sido o principal reflexo da incapacidade da EU em lidar com o fenómeno das crianças desacompanhadas, verificando-se que os acampamentos de refugiados se têm constituído como terreno fértil para os traficantes, em pleno território europeu, não sendo Portugal a isso imune.

Sobre a problemática das crianças desacompanhadas sugiro a leitura do artigo do Expresso do último sábado, com o titulo “Os buracos da lei do asilo por onde desaparecem menores” dos jornalistas Raquel Moleiro e Tiago Miranda, onde é referido que 95.000 crianças desacompanhadas, a maioria vinda da Síria pediram asilo na Europa, sendo que 10.000 foram dadas como desaparecidas pela Europol, após registo em solo europeu, sendo que na Alemanha foram 6.000 as crianças refugiadas que desapareceram, tendo o caso mais mediático acontecido num acampamento de refugiados em Calais, de onde despareceram 129 menores depois da demolição desse mesmo campo localizado junto ao Eurotúnel.

A segunda vez que abordei o assunto do desaparecimento de pessoas foi no artigo com o titulo “Pessoas desaparecidas e o ‘mito das 24 horas’”, que teve como objectivo desmistificar a ideia, que as Forças de Segurança só iniciam as buscas por uma pessoa desaparecida, passado 24 horas, do seu desaparecimento, facto que não corresponde à verdade, porque sempre que é dado conhecimento à GNR ou à PSP, de que uma pessoa está desaparecida, seja criança, adulto ou idoso, estas têm a obrigação de iniciar os procedimentos e as diligênciais que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível.

No caso da GNR a ocorrência é imediatamente investigada, começando-se pela divulgação do desaparecimento a todos os Serviços e Forças de Segurança, passando depois pela determinação da sua rotina habitual, recolhendo-se informação sobre as suas deslocações normais, informação essa que servirá para estabelecer o perímetro de atuação, podendo este ser maior ou menor, de acordo com o tempo em que a pessoa se encontra desaparecida, solicitando também a colaboração das corporações de bombeiros locais e da população, especialmente aqueles que conhecem a pessoa desaparecida e o teatro de operações, que sob as ordens do Comandante Territorialmente constituem as equipas de busca, reforçadas pelos binómios cinotécnicos, que são sempre usadas nas operações de busca e salvamento.

O inicio das buscas por uma pessoa desaparecida, não está assim limitada por qualquer prazo temporal, sejam 24, 48 ou 72 horas, como é costume ouvir-se falar, mito esse, que terá nascido fruto das séries e filmes americanos, onde com frequência é referido que a procura só é iniciada após a necessária espera de um dia, porque quando está em causa encontrar pessoas desaparecidas, todos os minutos contam.

No entanto os procedimentos podem deferir, consoante se trate de uma criança, adulto ou idoso desaparecido, fazendo-se a avaliação da situação de acordo com cada caso em concreto, devendo nos casos de uma criança presumir-se que o seu desaparecimento não é da sua vontade, mesmo sabendo que a maioria dos desaparecimentos de crianças sejam por vontade própria, e que rapidamente são localizadas em casa de amigos.

A terceira vez que abordei o fenómeno do desaparecimento de pessoas, foi no artigo com o título “Desaparecimento de idosos” por motivo da publicação no Jornal de Noticias de dois artigos, com os títulos, “Desaparecem 3500 pessoas todos os anos em Portugal” e “Desapareceram 750 idosos nos últimos três anos”, da autoria do jornalista Nelson Morais.

Sobre este assunto importa referir que de acordo com os registos da GNR, sobre idosos desaparecidos entre 2007 e 2011, se registaram 771 desaparecimentos de idosos, uma média de 154 por ano, verificando-se nessa altura que o número de pessoas desaparecidas com mais de 65 anos representava já 10 % do total das situações contabilizadas pela GNR, sendo 5% por fuga dos locais onde se encontravam, 54% por se terem perdido e 41% por outros motivos, onde se incluem as tentativas de suicídio, estando os idosos desaparecidos, em média por 22 horas, sendo que 74% são encontrados vivos, 20% encontrados mortos e 6% desconhece-se o paradeiro, tendo a GNR empenhado nas operações de busca uma média 6 militares de várias valências.

Para terminar, podia agora referir os habituais conselhos, mas não era a mesma coisa, o melhor é fazer o download do livro “O Meu Manual de Segurança” que se encontra disponivel à distância de um clik.


Share This Post On
468x60.jpg