Opinião (Rogério Copeto/ oficial da GNR): TRANSPORTE ILEGAL DE PESSOAS.


O último fim-de-semana foi passado em família, por motivo da celebração da Páscoa, para a maioria dos portugueses, não o tendo sido no entanto para as famílias dos 12 portugueses imigrantes na Suíça e que faleceram vítimas de um acidente rodoviário numa estrada francesa às 23H45 do dia 24 de março.

COPETO ROGER_800x800Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação

O referido acidente tirou a vida a 12 portugueses imigrantes na suíça, com idades compreendidas entre os 7 e os 63 anos e que se faziam deslocar numa carrinha Mercedes Benz, modelo Sprinter, que chocou com um camião na Estrada Nacional 79, em Aillers, perto de Lyon-França.

Por si só, um acidente rodoviário já é uma ocorrência grave, aumentando a gravidade se do mesmo resultarem vítimas mortais, e por isso não é de estranhar que o acidente de onde resultaram 12 vítimas mortais seja ainda hoje notícia, em todos os órgãos de comunicação social, onde as mais recentes dão conta que as autoridades francesas têm intenção de reconstruir a carrinha destruída, de forma a poderem concluir, se a mesma sofreu alterações, para poder transportar 13 pessoas, onde só podiam ir 7.

Enquanto isso, por cá são questionadas as autoridades nacionais sobre o trágico acidente rodoviário, sendo todas unanimes em referir o desconhecimento de tal prática em território nacional, tendo inclusive o Presidente da “Prevenção Rodoviária Portuguesa” comparado estas viagens dos imigrantes portugueses, com as viagens dos refugiados da Síria ou do Iraque, no Mediterrâneo, tal como noticia a plataforma online “Económico” no artigo “Transporte ilegal de emigrantes em carrinhas comparado às viagens dos refugiados”.

Apesar de se poder considerar uma comparação excessiva, partilho da mesma, não na perspectiva de que os imigrantes serem ilegais, mas sim porque o transporte é ele sim ilegal, por ser feito numa viatura ligeira de passageiros, não podendo por isso transportar mais de 8 passageiros para além do condutor. Logo a ilegalidade está na transformação da viatura e no transporte de passageiros para além da lotação, sendo necessário, tanto para a transformação, como para o transporte de passageiros, o cumprimento de um conjunto de requisitos legais, no que diz respeito à viatura e ao seu condutor, que aqui não iremos aprofundar, mas que uma leitura ao Código da Estrada poderá melhor esclarecer.

Assim, apesar de podermos pensar que estamos perante dois fenómenos claramente diferentes, o primeiro de transporte ilegal de pessoas e o segundo de transporte de refugiados, são ambos situações de transporte ilegal de pessoas, mas onde a legislação  a aplicar é diferente, sendo ambos ilegais e de elevado risco, quase sempre resultando em vítimas mortais, mas sem dúvida que o transporte de refugiados é muito mais grave, porque associado a ele existem outras condutas criminosas, como o tráfico de seres humanos.

Partilho também o desconhecimento da existencia deste fenómeno em território nacional, porque em momento algum, durante os anos em que desempenhei funções de Comandante de Destacamento, verifiquei o transporte ilegal de imigrantes portugueses, não sendo no entanto do meu desconhecimento o transporte em território nacional de emigrantes estrangeiros.

Por isso, este trágico acidente fez-me recuar até 2004 e 2005, quando tive oportunidade de fiscalizar em dois momentos distintos, nas estradas do alentejo, duas viaturas de matrícula romena, a primeira também da marca Mercedes Benz, modelo Sprinter e com um reboque para transporte de bagagem, com capacidade para 17 pessoas (incluindo o condutor) e a segunda uma viatura pesada de passageiros (autocarro) com capacidade para 51 pessoas.

Ambas as viaturas pertenciam à mesma empresa romena, que se dedicava exclusivamente ao transporte de pessoas da Roménia para Portugal e Espanha, e vice-versa, sendo que na altura da fiscalização as referidas viaturas se deslocavam em direcção à fronteira, a primeira em direcção a Marvão e a segunda a Vila Formoso, recolhendo ambas, os passageiros durante o trajecto, até atingirem a capacidade máxima das mesmas.

Consegui também apurar que os preços do transporte tinham um custo médio de 150€, tendo ainda conseguido verificar, ser uma actividade lucrativa, e que as viaturas eram conduzidas por 2 condutores devidamente habilitados para o efeito, no caso da viatura com capacidade para 17 pessoas e por 3 condutores no caso da viatura com capacidade para 51 pessoas, que se revezavam por turnos, tendo ambas as viaturas iniciado o seu processo de recolha de passageiros em Huelva-Espanha

Termino com uma referência à “Operação Páscoa” da GNR, que se realizou entre os dias 24 e 27 de março, tendo  a mesma terminado com um balanço de 804 acidentes, dos quais resultaram 3 mortos, 22 feridos graves e 256 feridos leves, tendo como balanço mais significativo a diminuição em 3 mortos, comparativamente com a “Operação Páscoa” de 2015.


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