Opinião (Rogério Copeto/ Oficial GNR): PELA DEFESA DO “BONUS PATER FAMILIAE”.


A igualdade de género é assunto que está na ordem do dia, sendo essa luta liderada pelos movimentos feministas, que veem em todas as expressões que façam referência ao género masculino, uma oportunidade para a banirem do nosso léxico, pelo que me surpreende ainda poder ser usada a expressão “bonus pater familiae”, no nosso ordenamento jurídico.

Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação

A expressão “bonus pater familiae” usada no Direito Romano designa em abstrato uma pessoa normal, segundo os padrões sociais, cívicos e familiares da sociedade, por cujo comportamento é aferido o conceito de “diligência”, surgindo como elemento de medição do cuidado devido em situações legais e serve para definir a “culpa”.

Na prática, diz-se de alguém que não agiu com culpa ou, pelo menos, com culpa legalmente relevante, aquele que usou da “diligência própria dum bom chefe de família”.

É no nº 2 do artigo 487.º do Código Civil, sob a epigrafe “Culpa”, que encontramos a referência à expressão “bom pai de família”: “A culpa é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso”.

E porque o Código Civil ainda não foi alterado, a expressão “bom pai de família” vai resistindo, apesar da baixa cotação que o género masculino verifica atualmente, contribuído para isso, os recentes casos de homicídio de mulheres às mãos dos homens, em contexto de violência doméstica, fazendo com que os homens sejam vistos como potenciais agressores, incluindo os bons pais de família, que devemos proteger e continuar a ter como referência no nosso ordenamento jurídico, para efeitos de apreciação da “culpa”.

No entanto, é verdade, que com este artigo poderei estar a alertar os movimentos feministas portugueses, para o assunto, levando-os a tomar medidas para eliminação da expressão “bom pai de família”, por ser sexista e violar a igualdade de género.

Argumento esse, que já foi usado pelos movimentos feministas franceses, que muito antes de propor a eliminação da designação de “pai” e “mãe” dos formulários das escolas públicas francesas, de forma a não discriminar as pessoas do mesmo sexo, tomaram medidas para a eliminação da expressão “bon père de famille”, tendo a mesma sido expurgada de todos os diplomas legais franceses em 2014.

Foi mais precisamente em agosto de 2014, que a França eliminou a referência a “bon père de famille” de todos os diplomas legais franceses, tendo essa alteração legislativa ocorrido através da aprovação da chamada “Lei da Igualdade”, a “Loi nº 2014‐873 du 4 août 2014 pour l’égalité réelle entre les femmes et les hommes”, que entrou em vigor com o objetivo das instituições públicas, implementarem uma “Política de Igualdade de Género”.

A iniciativa legislativa da referida “Lei da Igualdade”, foi responsabilidade de um conjunto de dezassete deputado(a)s do partido ambientalistas francês, que apresentaram uma proposta de supressão da expressão “bon père de famille” pelo seu caráter sexista, tendo a mesma sido aprovada em 21 de janeiro de 2014, apesar do debate político acalorado, que contou com a oposição dos deputado(a)s conservadores, a que chamaram à iniciativa de “totalitarismo linguístico”.

A “Lei da igualdade” foi finalmente aprovada em agosto de 2014 e fez desaparecer a expressão “bon père de famille” de catorze artigos, dez no Código Civil (que serviu de inspiração ao nosso), e os restantes em leis especiais, tendo a eliminação sido justificada pelos seus autores, na medida em que a expressão é obsoleta e desatualizada (literalmente, “désuète”) e que remonta ao “système patriarcal”, sendo incompreendida pelos cidadãos, podendo ser facilmente substituída.

Esta reforma em França implicou assim, a substituição, do arquétipo conhecido em todos os países da tradição romana (onde se inclui Portugal) do “bonus pater familiae”, pelo padrão da “razoabilidade”, seguindo a tendência anglo-saxônica, onde a expressão é usada, e a eliminação do modelo de comportamento do bom pai da família, que existia no ordenamento jurídico francês.

Com base neste pressuposto, os autores da “Lei da Igualdade” argumentaram que a alteração tinha um carácter estritamente terminológico, propondo as seguintes substituições: A palavra “soins d’un bon père de famille” (cuidado de um bom pai de família) seria substituída por “soins raisonnables” (cuidado razoável), e; “bon père de famille” (bom pai de família) pela palavra “raisonnablement” (razoavelmente).

Esta alteração na legislação francesa procede assim à eliminação da expressão “bonus pater familiae”, com a justificação que é desatualizada e que remonta ao sistema patriarcal, propondo-se uma mera mudança terminológica, que não afeta o conteúdo em si, estando a noção de “razoabilidade” em perfeita sintonia com a noção de “bom pai de família”, por isso a alteração seria mínima e limitada a uma espécie de atualização linguística, sendo que basicamente são eliminadas expressões antiquadas de um modelo de sociedade patriarcal, que a “Lei da Igualdade” visa erradicar, argumentando-se a favor da reforma que o padrão do “bon père de famille” é um estereótipo baseado no sexo e que justifica sua substituição por outro que não é.

Esta argumentação já antes tinha sido aplicada em França, nomeadamente em 2012, aquando da supressão dos termos “mademoiselle” (senhorita), “nom de jeune fille” (nome de solteira) e “nom d’épouse” (nome de casada) em todas os formulários administrativos, sendo substituídas por “madame” (senhora) para proteção do respetivo estado civil. E em 1970 tinha sido suprimida a expressão “le chef de famille” (o chefe de família), que durante séculos identificou o marido como a autoridade máxima dentro da família.

O expurgo do “bon père de famille” na França teve como principal motivação a igualdade de género, eliminando um padrão que funcionou durante séculos, sendo para alguns problemático, por representar a personificação do papel social do “paterfamiliae”, num modelo de família patriarcal, esquecendo, no entanto, a sua funcionalidade como padrão de “diligência” e de “cuidado”, que nada tem a ver com a sua função dentro da família, nem com o género.

A expressão “bonus pater familiae” é usada para identificar um modelo de comportamento de pessoa sensata e atual, de diligência normal, padrão ou regra de conduta que uma sociedade normal espera de uma pessoa razoável no geral e não de um homem em particular, pelo que a consideração do que é ou não é razoável dependerá sempre do que o operador judicial, em última instância o juiz, entende por normal ou não, sendo neste caso a expressão “bom pai de família”, tão neutra como a palavra “razoável”.

Por isso, se o argumento do género merece atenção, a reflexão crítica sobre este assunto também deve ser feita, porque se por um lado a noção de “bom pai de família” pode ser de difícil entendimento para um jurista que não estudou Direito Romano, que é o caso dos anglo-saxónicos, também a mera substituição automática pelo padrão da “razoabilidade”, estimulado pela influência de harmonização internacional e europeia, motivada pelos movimentos feministas, não implica uma maior facilidade na sua compreensão e aplicação, pelo que a importação do padrão da “razoabilidade” anglo-saxônica poderá criar grandes constrangimentos e dúvidas, pelo que defendemos a continuidade do uso do “bonus pater familiae”, no nosso ordenamento jurídico.

Terminamos propondo a criação dos Hashtag: #peladefesadobonuspaterfamiliae; #somosbonuspaterfamiliae;


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