Até 30 de abril estão a decorrer os prazos para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.
O objetivo é prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação, sensibilizando o cidadão para o cumprimento dos prazos para a limpeza dos seus terrenos até 30 de abril.
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.