De uma só penada, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) considerou improcedentes os recursos do Ministério Público (MP) de Beja e de Florin Adamescu e outros dois arguidos da chamada operação “Masline” (azeitona em romeno).
Os arguidos foram condenados no Tribunal de Beja por um crime de auxílio à imigração ilegal, em coautoria, um dos quais a 4 anos e 9 meses de prisão efetiva.
O MP defendia que o intermediário de uma rede de mão-de-obra imigrante fosse condenado ao dobro da pena de prisão e à perda de bens no valor de 6.825.297,90 euros resultante da atividade ilícita. Por seu turno os advogados dos arguidos pediam a absolvição dos seus clientes ou penas de prisão muito inferiores ao decidido pelo Coletivo, mas todas suspensas e em outros casos a manutenção da decisão recorrida, por terem sido absolvidos.
No dia 8 de dezembro de 2020, Florin Adamescu, de 46 anos, natural da Roménia, foi condenado por um Coletivo de Juízes (CJ) do Tribunal de Beja a 4 anos e 9 meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, tendo sido absolvido de 58 crimes de auxílio à imigração ilegal e 58 de tráfico de pessoas e um de associação criminosa.
Outros cinco homens foram condenados a penas entre 1 ano e 6 meses e os 3 anos e 6 meses, suspensas na sua execução, tendo duas mulheres sido absolvidas. Duas empresas, propriedade de dois dos arguidos, foram condenadas, cada uma delas, a uma pena de 500 dias de multa, à razão de 150 euros/ dia, no valor total de 75.000 euros
A não condenação de Florin pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de associação criminosa, levou a que o CJ tenha determinado a “improcedência do pedido de declaração de perdimento de bens” apresentado pelo MP na acusação, em virtude do arguido “não ter sido condenado pelos crimes que abrangiam essa decisão”, pelo que determinou a devolução dos quase 7 milhões de euros ao mesmo.
No recurso o MP pedia que as condenações a penas de prisão e de multa decididas pelo CJ passassem para o dobro. Para Florin é pedido uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão e que cada empresa seja condenada ao pagamento de 135.000 euros.
Em fevereiro de 2021, dois arguidos, um dos quais gerente de uma das empresas condenadas, ausentaram-se para paradeiro desconhecido, tendo a 8 de março, sido declarados contumazes.
Porque as condenações são inferiores a oito anos, não é admitido o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restando a apresentação do mesmo ao Tribunal Constitucional. Caso não o seja feito, após o trânsito em julgado da decisão do TRE, as condenações tornam-se efetivas.
Condenações da 1ª Instância e as pedidas no recurso do MP
Coletivo de Juízes: Condenou seis arguidos no total de 17 anos e 9 meses de prisão, com três a verem a penas suspensas mediante o pagamento de 8.994,59 euros, absolveu duas mulheres e indeferido o pedido de perda alargada de bens no valor de 6.825.297,90 euros e o arresto dos mesmos. Duas empresas foram condenadas a multas no valor total de 150.000 euros.
Ministério Público: Pede a condenação de sete dos arguidos num total de 30 anos e 8 meses de prisão, com três a poderem ver as penas suspensas mediante o pagamento de 8.994,59 euros, a absolvição de uma mulher e a perda alargada de bens no valor de 6.825.297,90 euros e o arresto dos mesmos. Que as duas empresas sejam condenadas a multas no valor total de 270.000 euros.
Teixeira Correia
(jornalista)